Aviso 14977/2024/2, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Município de Pombal
- Fonte: Diário da República n.º 139/2024, Série II de 2024-07-19
- Data: 2024-07-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho de assistente operacional ― área de auxiliar de ação educativa, a termo resolutivo incerto.
Texto do documento
Aviso 14977/2024/2
1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, com o disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 e no n.º 4, ambos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que por meu despacho datado de 26/04/2024, ante deliberação tomada pelo Órgão Câmara Municipal de 14/09/2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho, da carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Auxiliar de Ação Educativa, para a Secção de Educação, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Pombal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, nos termos das alíneas a) e c), do n.º 1 artigo 57.º da LTFP.
1.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o contrato a termo incerto dura por todo o tempo necessário para a substituição do trabalhador ausente.
2 - Descrição genérica das funções: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a que se refere o n.º 2 do respetivo artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”
2.1 - Caraterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências: Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento; Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Apoio e acompanhamento a crianças da educação inclusiva, com aplicação de medidas previstas no Decreto-Lei 54/2018; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
3 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (código 010, da Classificação Nacional de áreas de Educação e Formação (CNAEF), prevista na Portaria 256/2005, de 16 de março), de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do Município de Pombal, em https://www.cm-pombal.pt/municipio/recursos-humanos/procedimentos-concursais-2024/, ficando disponível para consulta a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
5 - O procedimento concursal será ainda publicitado, por extrato, em jornal de expansão nacional e ou local.
18 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Pedro Pimpão, licenciado.
317835118
1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, com o disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 e no n.º 4, ambos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que por meu despacho datado de 26/04/2024, ante deliberação tomada pelo Órgão Câmara Municipal de 14/09/2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho, da carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Auxiliar de Ação Educativa, para a Secção de Educação, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Pombal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, nos termos das alíneas a) e c), do n.º 1 artigo 57.º da LTFP.
1.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o contrato a termo incerto dura por todo o tempo necessário para a substituição do trabalhador ausente.
2 - Descrição genérica das funções: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a que se refere o n.º 2 do respetivo artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”
2.1 - Caraterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências: Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento; Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Apoio e acompanhamento a crianças da educação inclusiva, com aplicação de medidas previstas no Decreto-Lei 54/2018; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
3 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (código 010, da Classificação Nacional de áreas de Educação e Formação (CNAEF), prevista na Portaria 256/2005, de 16 de março), de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do Município de Pombal, em https://www.cm-pombal.pt/municipio/recursos-humanos/procedimentos-concursais-2024/, ficando disponível para consulta a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
5 - O procedimento concursal será ainda publicitado, por extrato, em jornal de expansão nacional e ou local.
18 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Pedro Pimpão, licenciado.
317835118
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5819821.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2018-07-06 -
Decreto-Lei
54/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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