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Aviso 14948/2024/2, de 19 de Julho

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Sumário

Abertura da discussão pública da 1.ª alteração do Plano de Pormenor da Lejana.

Texto do documento

Aviso 14948/2024/2



Discussão Pública da 1.ª alteração do Plano de Pormenor da Lejana

Sophie Matias, Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo da Câmara Municipal de Faro, torna público que a Câmara Municipal de Faro, na sua reunião ordinária de 11 de junho de 2024, deliberou, por maioria, dar início ao período de discussão pública relativa à 1.ª alteração do Plano de Pormenor da Lejana, nos termos do artigo 89.º, em articulação com o artigo 119.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.

Também deliberou estabelecer o período de discussão pública de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Os interessados podem consultar os documentos da proposta, na página da Internet (https://www.cm-faro.pt) ou no Departamento de Infraestruturas e Urbanismo da Câmara Municipal de Faro, durante as horas normais de expediente.

Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, por correio ou, ainda, por correio eletrónico, para o endereço geral@cm-faro.pt, com indicação expressa de “Discussão Pública da 1.ª alteração do Plano de Pormenor da Lejana” e com a identificação e morada de contacto do signatário.

14 de junho de 2024. - A Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo da Câmara Municipal de Faro, Sophie Matias, arq.ª

617805512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5819786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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