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Aviso (extrato) 14854/2024/2, de 18 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de técnico(a) superior ― geografia e planeamento ou gestão do território, para constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14854/2024/2



Procedimento concursal comum 1 Técnico(a) Superior - Geografia e Planeamento ou Gestão do Território para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação atual e do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de dia 20 de junho de 2024, sujeito a ratificação do órgão executivo municipal na próxima reunião ordinária daquele órgão, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de (1) um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na Carreira e Categoria de Técnico Superior na área de Geografia e Planeamento ou Gestão do Território no âmbito da medida TO 1.3 Radar Social - Criação de Equipas para Projeto Piloto.

1 - Descrição das funções: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Fazer relatório de análise e redigir informações sobre questões de metodologia, planeamento, execução e resultado das investigações. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

1.1 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego previamente constituída.

3 - Local de trabalho: área do Município de Vila Nova da Barquinha, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.

4 - Requisitos de Admissão:

4.1 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:

Licenciatura Geografia e Planeamento ou Gestão do Território.

Os candidatos possuidores de habilitação literária obtida em pais estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apesentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessa habilitação estrangeira a habilitação do sistema educativo português.

20 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Manuel dos Santos Freire.

317825885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5817847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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