Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 14844/2024/2, de 18 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para dois assistentes operacionais (motoristas) para o Serviço de Equipamentos e Manutenção ― Gestão de Frota de Máquinas e Viaturas.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14844/2024/2



Procedimento Concursal Comum para Contratação De 2 Assistentes Operacionais (Motoristas) em Regime de Contrato em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para o Serviço de Equipamentos e Manutenção - Gestão de Frota de Máquinas e Viaturas

Para efeitos no disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, de acordo com deliberação da Reunião de Câmara de 4 de abril de 2024, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistentes Operacionais para Serviço de Equipamentos e Manutenção - Manutenção, Conservação e Reabilitação, tendo em vista a ocupação de 2 postos de trabalho.

1 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A: 1 Assistente Operacional (Motorista) - Categoria C (pesados de mercadorias)

Para além das funções constantes na LTFP, o Assistente Operacional (motorista) para a área de Gestão de Frota de Máquinas e Viaturas deve executar:

Transporte de equipamentos e materiais;

Limpeza e manutenção dos veículos que efetuou a sua atividade;

Controlo e registo diário dos percursos, serviços e quilometragem/horas das viaturas, bem como registo e controlo do consumo de combustíveis;

Recolha dos dados do cartão de condutor ou disco de tacógrafo, bem como a sua leitura e análise dos tempos de paragem e forma de condução;

Controlo da situação dos documentos necessários à manutenção e circulação das viaturas e máquinas.

A presente caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Competências a demonstrar: Orientação para resultados; conhecimentos especializados e experiência; responsabilidade e compromisso com o serviço; inovação e qualidade; trabalho de equipa e cooperação.

Referência B: 1 Assistente Operacional (Motorista) - Categoria D (pesados de passageiros)

Para além das funções constantes na LTFP, o Assistente Operacional (motorista) para a área de Gestão de Frota de Máquinas e Viaturas deve executar:

Transporte de pessoas, equipamentos e materiais;

Limpeza e manutenção dos veículos que efetuou a sua atividade;

Controlo e registo diário dos percursos, serviços e quilometragem das viaturas, bem como registo e controlo do consumo de combustíveis;

Recolha dos dados do cartão de condutor ou disco de tacógrafo, bem como a sua leitura e análise dos tempos de paragem e forma de condução,

Controlo da situação dos documentos necessários à manutenção e circulação das viaturas e máquinas.

A presente caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Competências a demonstrar: Realização e orientação para resultados; orientação para o serviço público, relacionamento interpessoal; otimização de recursos; trabalho de equipa e cooperação; adaptação e melhoria contínua; responsabilidade e compromisso com o serviço; orientação para a segurança.

2 - Requisito habilitacional: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade. A título excecional, nos termos do n.º 2 e 4 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, é admitida a substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional comprovada.

3 - Requisitos específicos:

a) Referência A: 1 Assistente Operacional (Motorista) - Categoria C (pesados de mercadorias):

Carta de condução com a categoria C

b) Referência B: 1 Assistente Operacional (Motorista) - Categoria D (pesados de passageiros):

Carta de condução com a categoria D

4 - O presente aviso será integralmente publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da internet do Município em www.sines.pt, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro.

26 de junho de 2024. - O Vereador da Câmara, Fernando Miguel Ramos.

317839088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5817836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda