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Aviso (extrato) 14821/2024/2, de 18 de Julho

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Sumário

Consulta pública do projeto de Regulamento do Cemitério Municipal de Monchique.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14821/2024/2



Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do RJAL, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e ao abrigo do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 25-jun-2024, deliberou submeter a período de consulta e discussão pública o projeto de “Regulamento do Cemitério Municipal de Monchique”, pelo prazo de trinta dias úteis contados da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

O texto do projeto de regulamento está disponível para consulta na Divisão de Desenvolvimento Rural do Município de Monchique, durante as horas normais de expediente (das 9h00 às 15h00) e no sítio da internet em:

https://www.cm-monchique.pt/pt/menu/1108/regulamentos.aspx

Os interessados devem dirigir ao Presidente da Câmara Municipal de Monchique, por escrito e durante o período de consulta pública, as suas sugestões para a morada: Município de Monchique, Travessa da Portela, 2, 8550-470 Monchique, entregá-las na Secção de Expediente (balcão único) ou enviá-las através do correio eletrónico: geral@cm-monchique.pt.

25 de junho de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. Humberto Fernandes Sério.

317838456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5817811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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