Aviso (extrato) 14805/2024/2, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Município de Gouveia
- Fonte: Diário da República n.º 138/2024, Série II de 2024-07-18
- Data: 2024-07-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da relação jurídica de emprego público de Idina Maria da Costa de Jesus, Emília Maria Lopes Santos Martins, Bruno Almeida Costa e João Pedro Ramos Gouveia, por motivo de denúncia do contrato.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 14805/2024/2
Em cumprimento do disposto na alínea d), n. º1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, cessaram a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, os trabalhadores: Idina Maria da Costa de Jesus, Emilia Maria Lopes Santos Martins, Assistentes Operacionais, desligadas do serviço a 23/11/2023, Bruno Almeida Costa, Assistente Operacional, desligado do serviço em 31/12/2023, e João Pedro Ramos Gouveia, Assistente Operacional, desligado do serviço em 03.01.2024, por motivo de denúncia do contrato.
26 de junho de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Jorge Abrantes Cardoso Ferreira, Dr.
317836966
Em cumprimento do disposto na alínea d), n. º1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, cessaram a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, os trabalhadores: Idina Maria da Costa de Jesus, Emilia Maria Lopes Santos Martins, Assistentes Operacionais, desligadas do serviço a 23/11/2023, Bruno Almeida Costa, Assistente Operacional, desligado do serviço em 31/12/2023, e João Pedro Ramos Gouveia, Assistente Operacional, desligado do serviço em 03.01.2024, por motivo de denúncia do contrato.
26 de junho de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Jorge Abrantes Cardoso Ferreira, Dr.
317836966
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5817790.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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