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Aviso (extrato) 14741/2024/2, de 17 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores para a carreira e categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14741/2024/2



Abertura de Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para Preenchimento de um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional - Área Funcional de Auxiliar de Ação Educativa.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com a alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna -se público que, por deliberação do órgão executivo da Freguesia de Sobreposta, tomada em reunião do dia dezoito de julho de dois mil e vinte e três, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de 1 (um) postos de trabalho na Carreira/categoria de Assistente Operacional da área Funcional de Auxiliar de Ação Educativa, de acordo com as seguintes características:

Assistente Operacional: As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional compreendendo as seguintes funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos”, concretizando-se nas seguintes funções específicas:

Garantir o acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento das atividades de sala e fora dela, com vista a assegurar um bom ambiente educativo, colaborando com os docentes e com a comunidade educativa, assegurando um bom ambiente educativo, na implementação das medidas disciplinares, nomeadamente aquando da ordem de saída da sala de aula e encaminhamento para as devidas instâncias;

Assegurar a supervisão de espaços de convívio livre, como recreios, cantina bufete, balneários, entre outros, rentabilizando momentos de interação entre os alunos como oportunidades de promoção do comportamento social, moral e cívico; Promover atividades de animação sociocultural, prevenindo desta forma, problemas de comportamento, e aplicando técnicas de gestão de conflitos, sempre que necessário; Cooperar com os serviços especializados de apoio socioeducativo; Colaborar no despiste e na intervenção em situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar de crianças e jovens e da escola; Assegurar o atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas, em articulação com os serviços de segurança quando existam; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde. Prestar assistência às aulas, preparar o material e, em especial: Realizar, sob orientação dos docentes, ensaios diversos necessários à preparação das aulas; Colaborar na execução de experiências; Zelar pela conservação, segurança e funcionamento do equipamento, executando pequenas reparações necessárias e arrumando e acondicionando o material, quer no armazém quer na aula.

Promover a conservação, manutenção e limpeza de edifícios e logradouros escolares, podendo comportar esforço físico, garantindo um serviço de qualidade, respeitando as normas de proteção do ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho.

Acompanha as crianças e jovens na utilização de transportes escolares zelando pela segurança, assegurando o acesso, e a correta acomodação.

Presta esclarecimentos aos encarregados de educação, presencialmente, ou telefonicamente, recebendo e transmitindo mensagens.

Orientação para o Serviço Público; Conhecimentos e Experiência; Trabalho de Equipa e Cooperação; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.

As descrições em referência não prejudicam a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.

Habilitações literárias exigidas - Escolaridade mínima obrigatória, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

A indicação dos requisitos, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária constam da oferta a publicar integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, e pode ser consultada no sítio da internet e nos locais de estilo da Freguesia de Sobreposta.

26 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Freguesia de Sobreposta, Maria Elizabete Marques da Silva.

317819461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5816944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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