Aviso (extrato) 14733/2024/2, de 17 de Julho
- Corpo emitente: Freguesia de Fornelos e Queijada
- Fonte: Diário da República n.º 137/2024, Série II de 2024-07-17
- Data: 2024-07-17
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
João Pereira de Matos, Presidente da Freguesia de Fornelos e Queijada, torna público para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia no uso da competência que lhe é conferida pela alínea f), do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, apreciou e aprovou em sessão ordinária de 28 de junho de 2024, sob proposta da Junta de Freguesia, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Regulamento dos Cemitérios e das Casas Mortuárias da Freguesia de Fornelos e Queijada. Mais se torna público que o projeto do Regulamento foi objeto de consulta pública nos termos previstos nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, por publicação no Diário da República n.º 96, de 17 de maio de 2024, 2.ª série, parte H, Aviso (extrato) n.º 10718/2024/2, e ainda por edital nos locais de estilo da Junta de Freguesia e no site da entidade pelo prazo de 30 dias, não se tendo verificado qualquer sugestão no referido prazo.
2 de julho de 2024. - O Presidente da Freguesia de Fornelos e Queijada, João Pereira de Matos.
317860309
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5816933.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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