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Aviso (extrato) 14617/2024/2, de 17 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento para recrutamento de dois técnicos superiores em regime de ­contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14617/2024/2



Abertura de procedimento para recrutamento de dois técnicos superiores em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada em anexo, pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do art.º 11.º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro (doravante Portaria), torna-se público que por meu Despacho de 18 de junho de 2024, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República Eletrónico (DRE) e na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, nos termos da alínea f) e i) do art.57.º da LTFP, especificamente para o desenvolvimento de projetos específicos aprovados no âmbito da candidatura ao PRR “Radar Social”, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Fronteira para o ano de 2024.

2 - Caracterização do posto de trabalho: caracteriza-se pelo exercício de funções, descritas no Mapa de Pessoal para o ano de 2024 do Município de Fronteira, na carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente ao grau de complexidade 3, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na sua atual redação, competindo-lhe desempenhar nomeadamente funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de técnico superior, a afetar à Divisão Administrativa e Financeira. Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. A Equipa do Radar Social desenvolve a sua atividade na Rede Social e nas suas estruturas operacionais, nomeadamente: na atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social (Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Local e Plano de ação); mapeamento dos recursos, regionais e locais; implementação de um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou risco de pobreza e exclusão social; georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, que promova a participação e sustentabilidade das comunidades; e execução do plano de ação da Rede Social, especificamente:

a) Referência A: Técnico Superior - Psicologia

b) Referência B: Técnico Superior - Sociologia

3 - Requisitos de admissão

3.1 - Requisitos gerais e obrigatórios - os requisitos de admissão são os previstos no art.º17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Nível habilitacional:

Referência A - Licenciatura em Psicologia (CNAEF 311 - Psicologia)

Referência B - Licenciatura em Sociologia (CNAEF 312 - Sociologia e outros estudos)

4 - A versão integral do aviso de abertura será publicada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município, em www.cm-fronteira.pt, encontrando-se disponível a partir do dia seguinte ao da publicação.

21 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério David Sadio da Silva.

317825017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5816805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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