Lei 22/88
de 1 de Fevereiro
Elevação de Santa Iria de Azoia a vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d), do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A povoação de Santa Iria de Azoia, do concelho de Loures, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 18 de Dezembro de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 7 de Janeiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 12 de Janeiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.