Aviso 14532/2024/2, de 16 de Julho
- Corpo emitente: Município de Torres Novas
- Fonte: Diário da República n.º 136/2024, Série II de 2024-07-16
- Data: 2024-07-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão do período experimental da assistente técnica (coordenador de segurança) Ana Rita Brunido Pinto.
Texto do documento
Aviso 14532/2024/2
Para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se publico que a assistente operacional (Coordenador Segurança), Ana Rita Brunido Pinto, concluiu em 11 de junho do corrente ano, com sucesso o período experimental, com a avaliação final de 18,00 valores, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com este Município, para o desempenho de funções na categoria de Assistente Técnico (Coordenador Segurança) da carreira geral de assistente técnico.
12 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.
317798759
Para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se publico que a assistente operacional (Coordenador Segurança), Ana Rita Brunido Pinto, concluiu em 11 de junho do corrente ano, com sucesso o período experimental, com a avaliação final de 18,00 valores, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com este Município, para o desempenho de funções na categoria de Assistente Técnico (Coordenador Segurança) da carreira geral de assistente técnico.
12 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5814800.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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