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Declaração de Retificação 507/2024/2, de 16 de Julho

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 6456/2024, de 7 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de junho de 2024.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 507/2024/2



Por terem ocorrido incorreções no Despacho 6456/2024, de 7 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de junho de 2024, procede-se às devidas retificações.

Assim, onde se lê:

"Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º conjugado com o artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por seu despacho de 22 de abril de 2024, que a seguir se publica, procedeu à delegação e subdelegação de competências nos vereadores a tempo inteiro, nos termos que constam do mesmo."

deve ler-se:

Hugo Luís Pereira Hilário, presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º, conjugado com o artigo 159.º, do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 56.º do anexo i da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por seu despacho de 7 de maio de 2024, que a seguir se publica, procedeu à delegação de competências na diretora do Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento, nos termos que constam do mesmo."

18 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, Hugo Luís Pereira Hilário.

317826613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5814792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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