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Declaração de Retificação 506/2024/2, de 16 de Julho

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 9900/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 9 de maio de 2024.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 506/2024/2



Por ter saído com inexatidão o Aviso 9900/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 9 de maio de 2024, retifica-se que onde se lê:

"Artur Jorge Ribeiro Fresco, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Mira, em cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com a alínea c) do n.º 1, do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público que na sequência de deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 18 de setembro de 2023, a Assembleia Municipal da Marinha Grande, na sua sessão ordinária de 29 de setembro de 2023, deliberou aprovar o Regulamento Municipal de Ruído do Município da Marinha Grande, com o teor integral que abaixo se publica."

deve ler-se:

"Artur Jorge Ribeiro Fresco, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Mira, em cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 31 de janeiro de 2024, deliberou aprovar o Regulamento Interno para Atribuição e Utilização de Equipamentos de Comunicações Móveis do Município de Mira."

14 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Jorge Ribeiro Fresco.

317704684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5814787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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