Aviso (extrato) 14500/2024/2, de 16 de Julho
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Dentária
- Fonte: Diário da República n.º 136/2024, Série II de 2024-07-16
- Data: 2024-07-16
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Conselho de Escola da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 24 de abril de 2024, conforme previsto no artigo 23.º dos Estatutos desta Escola, procedeu à aprovação do projeto de Estatutos da Faculdade, que se publica em anexo, o qual se submete a consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da presente publicação.
Durante o período de consulta pública podem os interessados formular sugestões dirigidas ao Presidente do Conselho de Escola, as quais podem ser remetidas por correio eletrónico para o seguinte endereço: consultapublica@fmd.ulisboa.pt.
O presente aviso é publicado no Diário da República e na página eletrónica da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.
Após a consulta pública os Estatutos são submetidos a homologação do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, nos termos dos respetivos Estatutos.
24 de junho de 2024. - O Presidente do Conselho de Escola da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Filipe Almeida Silva Jardim.
ANEXO
Projeto de alteração dos Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa
Considerando a aprovação dos Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 5075/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril, foram homologados os Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (FMDUL);
Considerando que, após essa homologação foram produzidas diversas alterações legislativas, por um lado, e alterações normativas e regulamentares emitidas pela Universidade de Lisboa, por outro, impondo-se a adequação dos Estatutos às sobreditas alterações;
Considerando a aplicação do artigo 176.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio;
Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o Conselho de Escola da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa aprovou a alteração do Anexo I dos Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, passando este a ter a seguinte redação:
ANEXO I
Organização e Funcionamento dos Serviços da FMDUL
Artigo 1.º
Objeto
O presente anexo define a qualificação, o grau, a designação dos cargos dirigentes, ou a sua equiparação para efeitos remuneratórios dos serviços da FMDUL, que compreendem cargos de direção superior de 2.º grau e cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º grau.
Artigo 2.º
Estrutura dirigente da FMDUL
1 - A estrutura concreta dos serviços da FMDUL, designadamente o número, o grau e a qualificação dos cargos dirigentes, é definida tendo em conta a sua missão, dimensão, grau de complexidade, volume de trabalho e nível de responsabilidade, nos seguintes termos:
a) Diretor Executivo, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 2.º grau;
b) Coordenadores de Área ou Divisão, equiparados para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 2.º grau, adstritos a cada uma das seguintes unidades:
i) Divisão de Serviços Financeiros, Técnicos e Patrimoniais (DSFTP);
ii) Divisão de Serviços Administrativos e de Recursos Humanos (DSARH);
c) Coordenadores de Núcleo, equiparados a cargo de direção intermédia de 3.º grau, adstritos a cada uma das seguintes unidades:
i) Núcleo de Gestão Financeira;
ii) Núcleo de Aprovisionamento e Património;
iii) Núcleo de Serviços Técnicos;
iv) Núcleo de Tecnologias de Informação e Comunicação;
v) Núcleo de Recursos Humanos;
vi) Núcleo de Serviços Académicos;
vii) Núcleo de Comunicação e Imagem;
d) Coordenadores de Gabinetes, equiparados a cargo de direção intermédia de 4.º grau, adstritos a cada uma das seguintes unidades:
i) Gabinete da Garantia da Qualidade;
ii) Gabinete de Assessoria Técnica e Administrativa;
e) Os Coordenadores de Área ou Divisão exercem as competências legalmente previstas para o cargo de chefe de divisão, bem como as que lhes forem atribuídas no Regulamento dos Serviços e ainda as que lhes forem delegadas ou subdelegadas;
f) Compete aos Coordenadores de Núcleo e Gabinetes assegurar a gestão da atividade da unidade à qual se encontram adstritos, de acordo com as orientações e objetivos que lhe forem fixados pelo respetivo superior hierárquico, no respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e pelas orientações estratégicas superiormente definidas, competindo-lhe, ainda, coordenar a respetiva equipa de trabalho e monitorizar os resultados por ela obtidos e, relativamente a cada um dos seus elementos, distribuir tarefas, propor planos de formação específicos, gerir a assiduidade e colaborar na avaliação do desempenho;
g) Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau têm direito a uma remuneração base mensal de, respetivamente 60 % e 50 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral;
h) Sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, o recrutamento para estes cargos é feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que possuam conhecimento e experiência nas áreas para as quais são recrutados;
i) O procedimento concursal segue o disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, com as necessárias adaptações;
j) Os cargos são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo, em comissão de serviço de três anos, renovável sucessivamente por iguais períodos de tempo.
Artigo 3.º
Regulamentação
A densificação do presente Anexo consta do Regulamento Orgânico da FMDUL.
Artigo 4.º
Organização de serviços e nomeação de pessoal dirigente
À organização de serviços e nomeação de pessoal dirigente é aplicável o disposto no artigo 2.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
Artigo 5.º
Regime supletivo
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente anexo aplica-se o disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente e demais legislação aplicável.
317831813
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5814745.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018
Aviso
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