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Aviso 14482/2024/2, de 16 de Julho

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Sumário

Celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira unicategorial de técnico superior.

Texto do documento

Aviso 14482/2024/2



Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal de regularização ao abrigo do Decreto-Lei 34/2018, de 15 de maio, foram integradas em lugares do mapa de pessoal específico da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. e celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de fevereiro de 2024, que ficaram dispensadas do período experimental:

Ana Margarida Cabeçadas Neto Roque Clara Alarcão, carreira técnica superior, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15;

Maria do Céu Nobre Lourenço Lages, carreira técnica superior, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15;

18 de junho de 2024. - A Coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoas, Carla Rocha.

317815005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5814644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 34/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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