Aviso 14464/2024/2, de 15 de Julho
- Corpo emitente: Município de Penela
- Fonte: Diário da República n.º 135/2024, Série II de 2024-07-15
- Data: 2024-07-15
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimentos concursais comuns
Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com a subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 e com o n.º 4, ambos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, faz -se público que, por deliberações da Câmara Municipal de Penela de 20 de maio de 2024, foi autorizada a abertura dos seguintes procedimentos concursais comuns, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, os quais se encontram previstos, e não ocupados, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:
Referência A - 3 postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior em Serviço Social.
Referência B - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional Motorista de Veículos Pesados de Passageiros, com transporte coletivo de crianças.
Referência C - 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro).
Referência D - 7 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Apoio e Limpeza).
Referência E - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Nadador Salvador).
1 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:
Referência A - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Competências dos Postos de Trabalho: Orientação para resultados; conhecimentos especializados e experiência; responsabilidade e compromisso com o serviço; inovação e qualidade; trabalho de equipa e cooperação.
Referência B - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, nomeadamente: conduzir autocarros para o transporte de passageiros, segundo percursos estabelecidos e atendendo à segurança e comodidade dos mesmos;
Referência C e D: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis.
Referência E: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis. Ao Nadador-Salvador compete ainda assegurar a vigilância e segurança do plano de água e espaços envolventes; a limpeza e manutenção de equipamentos; o apoio aos técnicos de natação; e o apoio aos utentes.
Competências para os postos de trabalho de Assistentes Operacionais: Orientação para o serviço público; trabalho de equipa e cooperação; responsabilidade e compromisso com o serviço; adaptação e melhoria contínua; inovação e qualidade.
2 - Requisitos habilitacionais:
Referência A: Licenciatura em Serviço Social; não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Referência B à E: Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalente, admitindo-se a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação.
3 - Requisitos específicos:
Referência A: Devem os candidatos ter experiência profissional no desenvolvimento de trabalho com as populações.
Referência B: Certificado de motorista para o transporte coletivo de crianças, de acordo com a Lei 13/2006, de 17 de abril; Carta de condução para as categorias B (automóveis ligeiros) e D (automóveis pesados de passageiros); Certificado de aptidão para motorista (CAM) para o exercício da profissão de motorista de veículos de categoria D (automóveis pesados de passageiros); Carta de Qualificação de Motorista (CQM) para o exercício da profissão de motorista de veículos de categoria D (automóveis pesados de passageiros), conforme o Decreto-Lei 126/2009, de 27 de maio; Cartão tacográfico de condutor; TCC - Formação Transporte Coletivo de Crianças e respetivo certificado emitido pelo IMT3.
Referência E: Curso de Nadador-Salvador válido.
4 - Forma e prazo de apresentação candidaturas: As candidaturas decorrem pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação de aviso a efetuar na 2.ª série do Diário da República (por extrato) e na Bolsa de Emprego Público (BEP), em (www.bep.gov.pt), onde se encontra a informação integral sobre os requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como as regras a que deve obedecer a formalização de candidaturas a ambos os procedimentos. A informação referida será, ainda, publicitada no site oficial desta Câmara Municipal através do endereço https://www.cm-penela.pt/artigo-74-0.
5 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Eduardo Jorge Mendes Nogueira dos Santos.
317776897
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5812829.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República
Transporte colectivo de crianças.
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2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
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Aviso
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