Despacho 7678/2024, de 15 de Julho
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 135/2024, Série II de 2024-07-15
- Data: 2024-07-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da comissão de serviço de Isabel Maria Cuvreau de Mendonça Corte-Real do cargo de adida técnica principal, para a área cultural, na Embaixada de Portugal em Paris.
Texto do documento
Despacho 7678/2024
1 - Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, determino a cessação da comissão de serviço de Isabel Maria Cuvreau de Mendonça Corte-Real, a pedido da interessada, do cargo de adida técnica principal, para a área cultural, na Embaixada de Portugal em Paris
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de junho de 2024.
18 de junho de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
317811336
1 - Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, determino a cessação da comissão de serviço de Isabel Maria Cuvreau de Mendonça Corte-Real, a pedido da interessada, do cargo de adida técnica principal, para a área cultural, na Embaixada de Portugal em Paris
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de junho de 2024.
18 de junho de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
317811336
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5812651.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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