Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 259/2015, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 259/2015

Brasão, Bandeira e Selo

João Luís Martins Gomes, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vale Formoso e Aldeia do Souto, do município de Covilhã:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Vale Formoso e Aldeia do Souto, do município de Covilhã, tendo em conta o parecer emitido em 21 de outubro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 09 de dezembro de 2014.

Brasão: escudo de ouro, faixa ondada de três burelas de azul e prata entre dois castanheiros de verde arrancados do mesmo e com ouriços de prata e um vale de verde movente da ponta e dos flancos encimado por ovelha de negro realçada de prata. Coroa mural de prata de três torres aparentes. Listel de prata com legenda a negro, em maiúsculas: "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO".

Bandeira: azul. Cordões e borlas de ouro e azul. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO".

9 de março de 2015. - O Presidente, João Luís Martins Gomes.

308495762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/581261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda