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Edital 258/2015, de 31 de Março

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Sumário

Publicação de edital relativo à declaração de utilidade pública e urgência da expropriação das parcelas de terreno necessárias à obra de «intervenção de defesa costeira na Praia Norte»

Texto do documento

Edital 258/2015

Declaração de utilidade pública da expropriação dos terrenos necessários à obra de "intervenção de defesa costeira na Praia Norte"

José Maria Cunha Costa, presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo, por deliberação tomada em sua sessão realizada no dia seis de fevereiro do ano corrente, por solicitação da Câmara Municipal de Viana do Castelo, em cumprimento da deliberação camarária de oito de janeiro do mesmo ano, declarou a utilidade pública e urgência da expropriação das parcelas de terreno constantes do mapa anexo, necessárias à realização da obra de "Intervenção de Defesa Costeira na Praia Norte", sitas nas freguesias de Areosa e Monserrate, da cidade de Viana do Castelo

A referida deliberação foi tomada ao abrigo do disposto nos artigos 14.º, n.º 2, conjugado com os artigos 10.º, 11.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro.

Para todos os efeitos legais se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, em cumprimento do n.º 1 do artigo 17.º da referida Lei 168/99, de 18 de setembro e vai ser afixado nos lugares públicos do estilo.

Onze de março do ano de dois mil e quinze. - O Presidente da Câmara, José Maria Cunha Costa.

(ver documento original)

208501171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/581258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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