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Aviso 3468/2015, de 31 de Março

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Sumário

Designação de Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Aviso 3468/2015

Designação de Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, ao abrigo da competência prevista no n.º 2 do artigo 42.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de harmonia com o previsto nos artigos 11.º e 12.º do decreto-lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável com as devidas adaptações, por força do disposto no n.º 5 do artigo 43.º da referida Lei 75/2013, designou, por despacho do dia 29 de janeiro de 2015, Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação, Maura Andreia Ferreira Andrade Costa, cuja nota curricular é publicada em anexo ao presente aviso.

A designada passou a exercer essas funções a partir do dia 01 de fevereiro de 2015.

A designação é feita pelo período do mandato do presidente da câmara municipal, resultante das últimas eleições autárquicas.

A remuneração mensal ilíquida é a prevista no n.º 3 do artigo 43.º da citada Lei 75/2013 e demais legislação aplicável.

ANEXO

Nota Curricular

Maura Andreia Ferreira Andrade Costa, nasceu na freguesia de Santo Tirso, concelho de Santo Tirso, a 14 de junho de 1978.

Licenciada em Ensino de Português/Estudos Portugueses.

Formadora em várias instituições de ensino e formação profissional.

06 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Couto.

308489736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/581252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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