Aviso 3465/2015, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Município de Ponta do Sol
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Fonte: Diário da República n.º 63/2015, Série II de 2015-03-31.
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Data:
2015-03-31
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Delegação e subdelegação de competências no Presidente da Câmara Municipal e Vereador António de Sousa Ramos
Aviso 3465/2015
Por deliberação da Câmara Municipal de Ponta do Sol, de 15 de janeiro de 2015, foi delegado no Presidente da Câmara Municipal a competência prevista no n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol, atualmente em vigor.
Considerando que o n.º 3 do artigo 9.º do referido Regulamento estipula que o Presidente da Câmara Municipal tem a possibilidade de poder subdelegar, a mencionada competência, em qualquer vereador por sua decisão e escolha, a mesma foi Subdelegada no Vereador António de Sousa Ramos, por Despacho 4/2015, de 2 de fevereiro do Presidente da Câmara Municipal de ponta do sol.
3 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui David Pita Marques Luís.
308486585
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/581249.dre.pdf .
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