Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3465/2015, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências no Presidente da Câmara Municipal e Vereador António de Sousa Ramos

Texto do documento

Aviso 3465/2015

Por deliberação da Câmara Municipal de Ponta do Sol, de 15 de janeiro de 2015, foi delegado no Presidente da Câmara Municipal a competência prevista no n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol, atualmente em vigor.

Considerando que o n.º 3 do artigo 9.º do referido Regulamento estipula que o Presidente da Câmara Municipal tem a possibilidade de poder subdelegar, a mencionada competência, em qualquer vereador por sua decisão e escolha, a mesma foi Subdelegada no Vereador António de Sousa Ramos, por Despacho 4/2015, de 2 de fevereiro do Presidente da Câmara Municipal de ponta do sol.

3 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui David Pita Marques Luís.

308486585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/581249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda