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Aviso (extrato) 3462/2015, de 31 de Março

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Sumário

Nomeação de adjunto do Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3462/2015

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho de 2 de março de 2015 e no uso da competência atribuída pelo n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, designei em regime de comissão de serviço, para exercer funções de Adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente da Câmara, o Sr. António Joaquim Mendes Ferreira Gil, com efeitos na mesma data.

O nomeado prestará apoio político e técnico ao Presidente da Câmara Municipal na medida do que lhe seja solicitado e determinado.

A remuneração, competências, garantias, deveres e incompatibilidades são os constantes do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

Para cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, da-se conhecimento da nota curricular do designado:

Dados Pessoais:

Nome: António Joaquim Mendes Ferreira Gil;

Data de Nascimento: 28/07/1954;

Naturalidade: Freguesia de Benquerença, Penamacor.

Habilitações Académicas:

12.º ano de escolaridade.

Atividade Profissional:

Empregado de Escritório - de 1979 a 1981;

Câmara Municipal de Penamacor - assistente operacional desde 1981.

Outras Atividades:

Presidente da Junta de Freguesia de Penamacor em regime de não permanência desde 2013;

Presidente do Clube de Caça e Pesca de Penamacor;

Cargos em várias instituições com sede na área do Município de Penamacor.

Entidade de origem:

Município de Penamacor.

Carreira/categoria de origem:

Assistente Operacional.

4 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Luís Beites Soares.

308495121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/581246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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