Proposta de Alteração do Regulamento Municipal do Orçamento Participativo de Lagoa
Francisco José Malveiro Martins, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve):
Faz público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, a Proposta de Alteração do Regulamento Municipal do Orçamento Participativo de Lagoa, que poderá ser consultado na Seção de Expediente, Edifício da Câmara Municipal de Lagoa, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente ou no site do Município em www.cm-lagoa.pt.
Nos termos do n.º 2, do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os interessados poderão dirigir por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal eventuais sugestões, dentro do período atrás referido
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.
23 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Francisco José Malveiro Martins.
Proposta de Alteração do Regulamento Municipal do Orçamento Participativo
Artigo 1.º
Alteração
A designação do Regulamento em referência passa a ser "Regulamento Municipal do Orçamento Participativo do Município de Lagoa"
Artigo 2.º
Aditamento
São aditadas as alíneas l), m) n) e o) ao n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento em referência nos seguintes termos:
Artigo 7.º
Propostas
É considerada elegível qualquer proposta que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) [...];
[...];
l) Seja compatível com outros projetos e planos municipais, ou que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa do Plano de Ação;
m) Seja tecnicamente exequível;
n) Tenha como fim e objetivo a concretização do interesse público;
o) Seja realizada em espaço público.
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