Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3448/2015, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Elvas

Texto do documento

Aviso 3448/2015

Nuno Miguel Fernandes Mocinha, Presidente da Câmara Municipal de Elvas.

Torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal realizada no dia 26 de março do ano de dois mil e quinze, sob proposta remetida pela Câmara Municipal do dia 23 de março de 2015, foi aprovada a Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Elvas, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, com a nova redação dada pela Lei 32/2012 de 14 de agosto.

Mais se torna público que os elementos constantes na referida proposta de delimitação aprovada, definidos no n.º 2 do artigo 13.º, está divulgado na página eletrónica do referido município em www.cm-elvas.pt.

2 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

308483166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/581230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda