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Edital 256/2015, de 31 de Março

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Sumário

Projeto de Regulamento de Alienação de Imóveis Municipais

Texto do documento

Edital 256/2015

João Manuel Rocha da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Beja, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Beja, de 04 de fevereiro 2015, foi aprovada a proposta de Regulamento de Alienação de Imóveis Municipais e proceder à abertura de um período de apreciação pública pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, nos termos conjugados do artigo 33,º n.º 1, alínea k) da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 118.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo.

Os interessados podem, querendo, dirigir, por escrito, as suas sugestões ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Beja, Praça da República ou para geral@cm-beja.pt.

O projeto de regulamento está disponível para consulta, no Gabinete Jurídico, no edifício sede do Município de Beja, sito à Praça da República, n.º 4, em Beja, dentro do horário de expediente e ainda no sítio do Município de Beja na internet www.cm-beja.pt. Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

10 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Rocha da Silva.

308431633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/581228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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