Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3446/2015, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Alteração às especificações e divisão do lote n.º 41, sito em Quinta da Coutada, da freguesia de Carapeços, do concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de loteamento e obras de urbanização n.º 21/98, emitido em 20-05-1998, a que se refere o processo n.º 24/95-L, requerida por Paulo Manuel Carvalho de Araújo

Texto do documento

Aviso 3446/2015

Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação em vigor, e conforme o previsto no artigo 19.º, do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Barcelos e por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 11-02-2015, vai proceder-se à abertura do período de discussão pública relativa à alteração às especificações e divisão do lote n.º 41, sito em Quinta da Coutada, da freguesia de Carapeços, do concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de loteamento e obras de urbanização n.º 21/98, emitido em 20-05-1998, a que se refere o processo 24/95-L, requerida por Paulo Manuel Carvalho de Araújo, contribuinte n.º 193479869, durante o período de 20 dias, com início no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República.

O processo de alteração ao referido alvará, encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas, na Secretaria da Divisão de Planeamento Urbanístico, Mobilidade e Ambiente, da Câmara Municipal de Barcelos.

6 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes.

308489809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/581227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda