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Lei 26/88, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Eleva a povoação de Riba de Ave, do concelho de Vila Nova de Famalicão, à categoria de vila.

Texto do documento

Lei 26/88
de 1 de Fevereiro
Elevação de Riba de Ave a vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea a) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Riba de Ave, do concelho de Vila Nova de Famalicão, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 18 de Dezembro de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 7 de Janeiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 12 de Janeiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58119.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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