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Despacho 3305/2015, de 31 de Março

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Sumário

Estatutos do Centro de Avaliação do Português Língua Estrangeira (CAPLE) da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 3305/2015

Considerada:

a) A relevância crescente da procura de certificação de conhecimentos da Língua Portuguesa, enquanto língua estrangeira;

b) A ação do Centro de Avaliação do Português Língua Estrangeira (CAPLE) no âmbito da implementação do Sistema de Avaliação e Certificação de Português Língua Estrangeira (SACLEP) criado em 1999, por protocolo conjunto entre o Camões, Instituto de Cooperação e da Língua, I. P., do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a Direção-Geral de Educação, do Ministério da Educação e Ciência e a Universidade de Lisboa;

c) A recente integração do CAPLE enquanto unidade da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL);

d) A necessidade de abertura da estrutura e funcionamento do CAPLE à participação de todas as entidades cofundadoras do SACPLE;

O Conselho Científico desta Faculdade aprovou em 28/01/2015 os Estatutos do Centro de Avaliação do Português Língua Estrangeira (CAPLE), homologados por despacho do Diretor, de 12/02/2015, nos termos dos artigos 30.º e 28.º n.º 1 alínea c) dos Estatutos da FLUL publicados por Despacho 13186-B/2013, no DR 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro, que ora se publicam em anexo.

25 de fevereiro de 2015. - O Diretor, Professor Doutor Paulo Farmhouse Alberto.

Estatutos do Centro de Avaliação e Certificação do Português Língua Estrangeira (CAPLE)

TÍTULO I

Enquadramento

Preâmbulo

Através de um protocolo assinado em 2 de março de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério da Educação, representados, respetivamente, pelo Instituto Camões e pelo Departamento de Educação Básica, e a Universidade de Lisboa acordaram na criação de um Sistema de Avaliação e Certificação de Português Língua Estrangeira, o SACPLE.

A recente criação da Universidade de Lisboa no seu novo formato permitiu uma clarificação das competências da ULisboa no que respeita ao português língua estrangeira, com a decisão de integração do CAPLE na Faculdade de Letras, como unidade reconhecida estatutariamente.

Os presentes Estatutos substituem os Estatutos do CAPLE homologados pelo Diretor da Faculdade de Letras a 20 de julho de 2011.

Artigo 1.º

Natureza, missão e instalações

1 - O Centro de Avaliação do Português Língua Estrangeira, abreviadamente designado por CAPLE, é uma Unidade da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL), dotada de autonomia científica, que desenvolve a sua atividade nos domínios da avaliação e da certificação da proficiência em língua portuguesa, como língua estrangeira, e da investigação científica relevante para as atividades de avaliação e de certificação prestando desse modo um serviço à comunidade.

2 - O CAPLE tem as suas instalações na Faculdade de Letras da Universidade, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.

Artigo 2.º

Atribuições

No cumprimento da sua missão o CAPLE tem as seguintes atribuições:

a) Produção de exames de PLE, avaliação do desempenho dos candidatos, emissão de certificados e diplomas, coordenação dos locais de aplicação e de promoção dos exames (LAPE);

b) Colaboração no Sistema de Avaliação e Certificação de Português Língua Estrangeira (SACPLE), nos termos definidos com as entidades parceiras para o efeito;

c) Garantia da aplicação, e respetiva validação, das normas de qualidade associadas à construção e aplicação dos exames bem como à avaliação do desempenho dos candidatos aos exames;

d) Promoção da cooperação nacional e internacional com unidades homólogas e outras instituições, designadamente, a cooperação científica multi e transdisciplinar entre a avaliação e a certificação de competências linguísticas e profissionais em língua portuguesa; a produção de documentação em português e produção de materiais e documentos que visem contribuir para a promoção da avaliação e da certificação linguística e profissional em língua portuguesa.

e) Promoção e realização de projetos de investigação e desenvolvimento na área da avaliação e certificação do Português Língua Estrangeira (PLE);

f) Constituição e manutenção de uma base de dados informática destinada à elaboração das provas de exame e a partir das quais possam ser desenvolvidos projetos de investigação e desenvolvimento;

g) Produção dos documentos e atividades necessários à construção de um sistema de gestão da qualidade associado às atividades das Áreas de Produção e Investigação e de Projetos.

Artigo 3.º

Parcerias

Na prossecução da sua missão, o CAPLE estabelece, em especial, as seguintes parcerias:

a) No âmbito da aplicação do SACPLE - com o Camões, Instituto de Cooperação e da Língua, I. P., do Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Direção-Geral de Educação, do Ministério da Educação e Ciência;

b) Para a execução de atividades ligadas à produção de exames e a projetos - com a Association of Language Testers in Europe (ALTE), na qual o CAPLE intervém enquanto representante da Universidade deLisboa, membro fundador desta Associação europeia, e com a European Association of Language Testing and Assessment(EALTA);

c) Nas áreas de investigação e aconselhamentocom as unidades da Faculdade com trabalho relevante na área.

d) Nas áreas da formação especializada e da construção de ferramentas para o ensino das línguas - com o Conselho da Europa, a Language Policy Unit, em Estrasburgo e o Centre for Modern Languages, em Graz,

e) Para efeitos de definição e marcação de LAPE com Universidades e outras instituições públicas e privadas;

f) Na criação de instrumentos adequados aos públicos que requerem os produtos e serviços do CAPLE - com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do Ministério da Administração Interna, com o Alto Comissariado para as Migrações.

g) Em geral - com instituições homólogas noutros países.

TÍTULO II

Organização e funcionamento

Artigo 4.º

Órgãos

São órgãos do CAPLE:

a) O Diretor

b) A Comissão Executiva

c) A Comissão Científica

d) A Comissão Consultiva

Subtítulo I

Do Diretor

Artigo 5.º

Competência

1 - O Diretor do CAPLEé um docente ou investigador da FLUL.

2 - O Diretor do CAPLE é o órgão de gestão competindo-lhe, designadamente:

a) A representação externa da Unidade em conjunto com o Diretor da FLUL;

b) Assegurar a correspondência e contactos com as entidades públicas e privadas;

c) Propor ao Diretor da FLUL a nomeação de Subdiretor do CAPLE;

d) Propor a revisão e alterações estatutárias ao Conselho Científico da FLUL, nos termos do artigo 15.º;

e) Assegurar a gestão e bom funcionamento do CAPLE, designadamente, no que respeita à correta e tempestiva aplicação do SACPLE e à promoção da investigação;

f) Coordenar a Comissão Científica do CAPLE;

g) Presidir às reuniões da Comissão Científica do CAPLE;

h) Informar o Diretor da FLUL das necessidades em recursos humanos imprescindíveis ao bom funcionamento do CAPLE;

i) Assegurar a divulgação e atualização de todas as atividades e resultados do CAPLE, designadamente através do seu sítio na Internet.

Artigo 6.º

Nomeação, mandato e substituição

1 - O Diretor é nomeado e exonerado pelo Conselho Científico sob proposta do Diretor da FLUL.

2 - O mandato do Diretor é de 2 anos, podendo ser reconduzido, por mais dois mandatos.

3 - Nas faltas, ausências ou impedimentos ou durante a vacatura do cargo, o Diretor é substituído pelo Subdiretor.

Subtítulo II

Da Comissão Executiva

Artigo 7.º

Competências

Compete à Comissão Executiva coadjuvar o Diretor nas atividades de gestão do CAPLE e, em especial:

a) Elaborar e executar o plano de atividades anual e respetivo orçamento;

b) Elaborar o relatório anual de atividades e de contas;

c) Submeter à aprovação da Comissão Científica os documentos mencionados na alínea a) até 30 de junho de cada ano;

d) Submeter a aprovação da Comissão Científica os documentos mencionados na alínea b) até 31 de janeiro de cada ano.

Artigo 8.º

Composição

A Comissão Executiva é composta pelo Diretor e pelo Subdiretor.

Subtítulo III

Da Comissão Científica

Artigo 9.º

Competências

Compete à Comissão Científica:

a) Aprovar o plano de atividades anual;

b) Aprovar o orçamento anual de atividades;

c) Aprovar o relatório anual de atividades;

d) Aprovar o relatório anual de contas;

e) Submeter à homologação do Diretor da FLUL os documentos mencionados nas alíneas a), b) até 15 de julho de cada ano e o documento mencionado na alínea c) até 15 de fevereiro do ano seguinte a que disser respeito;

f) Propor, aprovar e implementar projetos de investigação;

g) Avaliar os resultados da investigação científica produzida;

h) Promover a publicação e divulgação dos resultados de investigação;

i) Emitir os pareceres sobre todas as matérias de índole científica.

j) Propor alterações estatutárias ao Conselho Científico da FLUL, por iniciativa da maioria de dois terços dos seus membros, nos termos do artigo 15.º

Artigo 10.º

Composição

A Comissão Científica é composta:

a) Pelo Diretor do CAPLE;

b) Pelo Subdiretor;

c) Pelo Diretor do Instituto de Cultura e Língua Portuguesa da FLUL (ICLP);

d) Pelo Diretor do Programa em Português Língua Estrangeira/Língua Segunda.

e) Por dois membros especialistas, nacionais ou estrangeiros, na área de atuação do CAPLE, designados pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico da FLUL.

Artigo 11.º

Reuniões

1 - A Comissão Científica reúne por convocatória do Diretor do CAPLE, por iniciativa deste ou por solicitação de 2/3 dos seus membros, indicando-se, para o efeito, a respetiva ordem de trabalhos.

2 - Às reuniões da Comissão Científica aplicam-se as regras de funcionamento dos órgãos colegiais do Código do Procedimento Administrativo.

Subtítulo IV

Da Comissão Consultiva

Artigo 12.º

Composição, competência e funcionamento

1 - A Comissão Consultiva é o órgão de consulta, apoio e participação nas linhas gerais de atuação do CAPLE e reúne nos termos do respetivo regulamento interno.

2 - A Comissão Consultiva é constituída pelo Diretor do CAPLE, que preside, e por um elemento nomeado pelo Diretor da FLUL, dois pelo Camões, I. P., e dois pelo Ministério da Educação e Ciência.

3 - À Comissão Consultiva compete:

a) Pronunciar-se sobre o Regulamento de Funcionamento dos Centros de Exames;

b) Propor o calendário anual das épocas de exame;

c) Dar parecer sobre a proposta de criação de Centros de Exames;

d) Propor a fixação das propinas de inscrição e de certificação dos Exames para obtenção dos Diplomas de Português Língua Estrangeira;

e) Pronunciar-se sobre assuntos relevantes relativos ao SACPLE;

4 - A Comissão Consultiva reúne ordinariamente uma vez por semestre;

5 - Sempre que se justifique, a Comissão Consultiva poderá solicitar pareceres à Comissão Científica.

Subtítulo V

Dos Serviços de Apoio

Artigo 13.º

Secretariado

1 - O Secretariado presta assessoria à Comissão Executiva e funciona na dependência direta do Diretor do CAPLE.

2 - O Secretariado é dotado dos recursos humanos necessários à cabal prossecução dos objetivos e compromissos do CAPLE.

Subtítulo VI

Do Financiamento

Artigo 14.º

Financiamento

O CAPLE é financiado por receitas próprias, emergentes da sua atividade.

TÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 15.º

Alterações estatutárias

Os presentes Estatutos podem ser revistos e alterados por iniciativa do Diretor do CAPLE ou de dois terços dos membros da Comissão Científica, nos seguintes termos:

a) Dois anos após a data da sua homologação ou da última revisão, por maioria absoluta dos membros da Comissão Coordenadora do Conselho Científico;

b) Após a data referida na alínea a), em qualquer momento, por deliberação de dois terços dos membros da Comissão Coordenadora do Conselho Científico.

Artigo 16.º

Homologação e entrada em vigor

1 - Os presentes Estatutos são aprovados pela Conselho Científico da FLULe homologados pelo Diretor da FLUL, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - A eficácia do Subtítulo IV, com a epígrafe "Da Comissão Consultiva" está condicionada à aprovação dos legais representantes do Camões IP e da Direção-Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência.

3 - Os presentes Estatutos, bem como as respetivas alterações, entram em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República, após a observância do n.º 2.

Aprovado em reunião do Conselho Científico da FLUL em 28 de janeiro de 2015.

Homologado pelo Diretor da FLUL em 12 de fevereiro de 2015.

308513565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/581179.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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