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Lei 25/88, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Eleva as povoações de Paredes de Guardão e Caramulo, do concelho de Tondela, à categoria de vila, passando a denominar-se Vila do Caramulo.

Texto do documento

Lei 25/88
de 1 de Fevereiro
Criação da Vila do Caramulo
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As povoações de Paredes de Guardão e Caramulo, do concelho de Tondela, são elevadas à categoria de vila, passando a denominar-se Vila do Caramulo.

Aprovada em 18 de Dezembro de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 7 de Janeiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 12 de Janeiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58117.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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