Delegação de Competências da Subdiretora da Escola Superior de Saúde
Nos termos do artigo 35.º a 41 do Código do Procedimento Administrativo e em conformidade com os Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246,de 22 de dezembro de 2008, e de acordo com o Despacho do Reitor 053/2014, na qualidade de Diretora da Escola Superior de Saúde, delego e subdelego na Professora Doutora Sandra Cristina Cozinheiro Fidalgo Rafael Gamboa Pais, as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - Despachar assuntos correntes de mero expediente;
2 - Representar a Escola nas reuniões, comissões ou outros eventos sempre que tal seja necessário;
3 - Assinar acordos específicos, em que a respetiva Unidade Orgânica esteja envolvida, no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras Instituições;
4 - Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades no país, de pessoal docente e não docente e as respetivas deslocações, com possibilidade de utilização de veículo próprio, via área ou de outro meio de transporte, desde que tenham cobertura orçamental, através da dotação atribuída à Escola ou não envolvam encargos para a Instituição;
5 - Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais e para rede móveis;
6 - Autorizar o pagamento de despesas e reembolsos de carácter urgente, através do fundo de maneio atribuído à Escola;
7 - Autorizar a realização de trabalho normal noturno e trabalho extraordinário ao pessoal não docente afeto
8 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão de respetiva Escola, até ao montante de (euro) 99.759,58;
9 - Autorizar que as viaturas cujo uso esteja afeto à respetiva Unidade Orgânica possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a atividade de motorista;
10 - Autorizar as férias e faltas do pessoal docente e não docente afeto à Unidade Orgânica;
11 - Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes afetos à unidade orgânica, no país e ao estrangeiro, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fundamentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho;
12 - Autorizar o uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes afetos à unidade orgânica, quando o recurso a este meio de transporte se revele mais económico do que qualquer outro;
13 - Autorizar a equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de dez dias úteis.
A presente delegação produz efeitos, desde a data da respetiva posse, considerando-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito desta delegação e subdelegação, por ela tenham sido praticados.
14 de fevereiro 2014. - A Diretora, Prof.ª Doutora Maria Palma Mateus.
208499789