Nos termos do disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do Artigo 41.º, dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 16/2009, de 20 de março, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril de 2009, o Conselho de Gestão, delibera, na sua reunião de 20 de janeiro de 2015, nos termos previstos nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Considerar como sendo um ato de administração ordinária, a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento.
2 - Delegar esta competência, até ao limite de 100.000,00 (euro), nos membros do Conselho de Gestão:
Maria Filomena Mendes Gaspar, Presidente, que preside;
João Carlos Barreiros dos Santos, Vice-Presidente;
Luís Manuel Lameiro Santos, Administrador.
3 - Para efeitos de autorização de pagamentos, a Vice-Presidente, Olga Maria Ordaz Ferreira, observada a devida segregação de funções, substituirá qualquer elemento do Conselho de Gestão;
4 - Determinar que todas as ordens de pagamento que se enquadrem no âmbito da presente deliberação devem, obrigatoriamente, ser assinadas em conjunto, por dois membros do Conselho de Gestão.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados abrangidos pela presente deliberação, desde 20 de novembro de 2014.
20 de janeiro de 2015. - A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.
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