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Despacho (extrato) 3277/2015, de 31 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3277/2015

Por despacho de 13.05.2014 do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Almeida Rodrigues:

Nos termos do artigo 2.º do Despacho 5117/2014, de 16/04, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, é subdelegada no Coordenador do Gabinete de Recuperação de Ativos, licenciado José Luis Pereira Braguês, a competência para celebrar protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais ou outras pessoas públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, quando não importem encargos para a Polícia Judiciária.

Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento administrativo, são ratificados por este motivo todos os atos praticados desde 10 de abril de 2104 pelo subdelegado, no âmbito da competência abrangida por esta subdelegação, até à data da publicação do presente despacho.

Este despacho entra em vigor no dia da respetiva publicação.

10 de março de 2015. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.

208498938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/581098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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