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Resolução do Conselho de Ministros 88/2024, de 12 de Julho

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Sumário

Autoriza o início das discussões técnicas e negociais tendo em vista a eventual aquisição, pelo Estado Português, de aeronaves A-29 Super Tucano, e a conceção e desenvolvimento da sua configuração NATO.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2024



O programa do XXIV Governo Constitucional prevê a promoção de uma indústria de defesa competitiva a nível europeu e internacional, reforçando não só o seu investimento, primacialmente, através da aplicação da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto (LPM), mas também os recursos existentes, onde se inclui o tecido empresarial.

Revelando-se fundamental o envolvimento do Estado Português nos esforços de estabilização das organizações internacionais e alianças que o país integra, têm sido empenhadas forças nacionais destacadas em teatros de operação remotos no continente africano. O referido envolvimento tem evidenciado a importância de dispor de capacidades de Apoio Aéreo Próximo para o desenvolvimento de operações conjuntas e/ou combinadas. Em virtude de tal importância, a LPM estabeleceu como um dos seus projetos estruturantes o projeto "Aeronave de Apoio Próximo".

Com o objetivo de iniciar a edificação desta capacidade, foi solicitada à Força Aérea Portuguesa (FAP) uma avaliação da sua implementação, da qual resultou a constatação do potencial da aeronave A-29 Super Tucano da Embraer, S. A., com capacidade evolutiva para uma configuração adequada aos requisitos operacionais exigidos para a participação em operações no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) e para a satisfação das missões das Forças Armadas Portuguesas em causa. No seguimento daquela avaliação, foi, igualmente, identificado que as necessárias melhorias poderão ser concebidas e implementadas com o envolvimento do "cluster" aeronáutico português no âmbito da Base Tecnológica e Industrial de Defesa (BTID).

O Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre Cooperação no Domínio da Defesa, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/2009, de 5 de agosto, alarga e aprofunda a cooperação entre os dois países em vários domínios da defesa e segurança, incluindo as tecnologias e indústrias de defesa. Ademais, através da Declaração de Intenções, assinada a 10 de setembro de 2010, os respetivos Ministros da Defesa declararam o compromisso de alargar e aprofundar a cooperação entre os dois países no setor aeronáutico.

Neste contexto, o trabalho desenvolvido com a Embraer, S. A., para o crescimento da sua presença em Portugal, na qual se destaca a parceria para o projeto KC-390 Millennium e o contínuo investimento na OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A., fortaleceu a confiança institucional entre as partes, criando condições favoráveis à continuidade do investimento em Portugal.

Em 2023 foi assinado um memorando de entendimento com diversas empresas aeronáuticas portuguesas, com o intuito de promover, em Portugal, uma estratégia de desenvolvimento de tecnologias relacionadas com a adaptação da aeronave A-29 Super Tucano a uma configuração adequada aos padrões NATO.

Tendo em vista a edificação da capacidade da Aeronave de Apoio Próximo no quadro da LPM, a avaliação de comparabilidade e adequabilidade realizada pela FAP, a cooperação entre Portugal e o Brasil nos domínios da defesa e segurança, bem como a experiência obtida no programa KC-390 Millennium e as capacidades aí desenvolvidas, existe atualmente uma oportunidade de desenvolvimento da aeronave A-29 Super Tucano para uma configuração NATO, com envolvimento nacional e requisitos técnicos, operacionais e de certificação a definir pela FAP, permitindo potenciar o investimento na economia nacional, através das indústrias da defesa, do apoio à inovação e ao desenvolvimento, e da manutenção do emprego qualificado já criado, reforçando a posição de Portugal no setor aeronáutico internacional e representando uma alavanca da estratégia de desenvolvimento da BTID.

Tendo por base a LPM e os acordos celebrados no quadro das relações bilaterais entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, importa definir uma estratégia e um conjunto de linhas orientadoras que contribuam para a obtenção de ganhos de eficiência, economias de escala e vetores de inovação capazes de gerar mais-valias passíveis de serem aplicadas de forma direta no eventual processo de aquisição das aeronaves em causa, contribuindo para salvaguardar os interesses essenciais de segurança do Estado Português, reforçando a atual capacidade de Apoio Aéreo Próximo e, complementarmente, de formação de pilotos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve o seguinte:

1 - Autorizar, no quadro da cooperação entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil nos domínios da defesa e segurança, o início das discussões técnicas e negociais, designadamente, com a Embraer, S. A., ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 346.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, tendo em vista a eventual aquisição pelo Estado Português de aeronaves A-29 Super Tucano e a conceção e desenvolvimento da sua configuração NATO, bem como a respetiva sustentação logística e uma solução integrada de simulação.

2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional a condução das discussões técnicas e negociais referidas no número anterior.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de julho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

117895059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5810846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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