Édito 333/2024, de 12 de Julho
- Corpo emitente: Ambiente e Energia - Direção-Geral de Energia e Geologia
- Fonte: Diário da República n.º 134/2024, Série II de 2024-07-12
- Data: 2024-07-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Processo EPU N.º 16795
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Castro Verde e na Área Sul-Alentejo desta Direção-Geral, sita em Praceta das Empresas 3, n.º 18; 7005-639 Évora, com o telefone 266750450, e-mail energia.alentejo@dgeg.gov.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção Serviço aos Ativos MT e BT - Sul, para estabelecimento de Posto de Transformação do tipo aéreo-R100 com 50 (100) kVA/15 kV (PTD-CVR-0124); Rede de Distribuição em BT mista (RBT-CVR-0124), a estabelecer em Monte da Casa Nova, União das Freguesias de Castro Verde e Casével, concelho de Castro Verde, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Sul-Alentejo desta Direção Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
28 de maio de 2024. - O Diretor-Geral, Jerónimo Meira da Cunha.
317832234
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5810731.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1936-07-30 -
Decreto-Lei
26852 -
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional
Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.
-
1989-05-13 -
Portaria
344/89 -
Ministério da Indústria e Energia
Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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