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Despacho 3264/2015, de 31 de Março

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Sumário

Despacho de subdelegação do Diretor da Comissão Cultural de Marinha no Diretor do Planetário Calouste Gulbenkian

Texto do documento

Despacho 3264/2015

Competências. Subdelegações - Diretor do Planetário Calouste Gulbenkian

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1779/2015, de 3 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2015, subdelego no diretor do Planetário Calouste Gulbenkian, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha João Ribeiro Nobre da Silva Ramos a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestem serviço no Planetário Calouste Gulbenkian:

(1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

(2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

(3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

(4) Conceder licença por adoção;

(5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

(6) Autorizar assistência a filho;

(7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

(8) Autorizar assistência a neto;

(9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

(10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

(11) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor do Planetário Calouste Gulbenkian, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 3367/2014, de 23 de fevereiro, do Diretor da Comissão Cultural de Marinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março.

27 de fevereiro de 2015. - O Diretor da Comissão Cultural de Marinha, José António de Oliveira Viegas, Vice-almirante.

208502184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/581073.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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