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Aviso 31/2015, de 31 de Março

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Sumário

Torna público que foram cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e no Reino Hachemita da Jordânia para a entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Hachemita da Jordânia sobre a Promoção e a Proteção Recíproca de Investimentos

Texto do documento

Aviso 31/2015

Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e no Reino Hachemita da Jordânia para a entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Hachemita da Jordânia sobre a Promoção e a Proteção Recíproca de Investimentos.

O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 14/2012 do Conselho de Ministros, de 15 de maio de 2012, e referendado pelo Presidente da República a 17 de maio de 2012, tendo ambos os atos sido publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de junho de 2012.

Nos termos do artigo 15.º do Acordo, este entrou em vigor a 6 de janeiro de 2015.

Direção-Geral de Política Externa, 17 de março de 2015. - A Subdiretora-Geral, Helena Maria Rodrigues Fernandes Malcata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/581053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Decreto 14/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia sobre a Promoção e a Proteção Recíproca de Investimentos, assinado em Lisboa, em 17 de março de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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