Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 20/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 6.º, onde se lê «A presente portaria entre em vigor no dia 1 de Janeiro de 1988.» deve ler-se «A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1988.».
No quadro I em anexo, onde se lê «Olivetti Portuguesa, S. A. - Olivetti - ET 220» deve ler-se «Olivetti Portuguesa, S. A. - Olivetti - ET 2200».
No quadro II em anexo, onde se lê «COPICANOLA - Sociedade de Equipamento de Escritório, Lda. - Canon - PI-DIV» deve ler-se «COPICANOLA - Sociedade de Equipamento de Escritório, Lda. - Canon - P 1-D IV»; onde se lê «MICRODELTA, Lda. - Texas-Instruments - T 160» deve ler-se «MICRODELTA, Lda. - Texas-Instruments - Ti 60», e onde se lê «M. Simões Jr., Lda. - TA-Triumph Adler - L 2110 SOLAR» deve ler-se «M. Simões, Jr., Lda. - TA-Triumph Adler - L 1210 SOLAR».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Fevereiro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.