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Aviso (extrato) 14282/2024/2, de 11 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14282/2024/2



Abertura de procedimento concursal para constituição de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 3 (três) postos de trabalho no âmbito da carreira/categoria de Assistente Operacional: 2 (dois) na área funcional de Jardineiro e 1 (um) na área funcional de Nadador-Salvador.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 11.º Portaria 233/2022, de 9 de setembro, ambos os diplomas na sua redação atual, e atendendo à deliberação em reunião de Câmara Municipal em 04/06/2024, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, contados a partir da data da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), os procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação dos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município do Entroncamento, a seguir enunciados:

Referência A): 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de Jardineiro;

Referência B): 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de Nadador-Salvador.

2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional para as referências A e B):

Referência A): Titularidade da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível, em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação e/ou experiência profissional, conforme o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

Referência B): Titularidade da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A): cultiva flores, árvores, plantas e semeia relvados em parques/jardins públicos, sendo o responsável pelas operações de desenvolvimento das culturas e sua manutenção e conservação, tais como preparação do terreno, limpeza, rega, aplicação de tratamentos fitossanitários e proteção contra condições atmosféricas adversas; procede à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; na preparação do terreno, cava ou abre covas, despedrega, substitui terra fraca por arável e aplica estrume, adubos e/ou corretivos; nos arrelvamentos, espalha e enterra as sementes, nivela o terreno e compacta e apara a relva; com vista ao tratamento das terras, para assegurar o crescimento das plantas, sacha, monda, aduba, rega (automática ou manualmente), poda e aplica herbicidas ou pesticidas; quando existam viveiros de plantas, cultiva sementes, bolbos, porta-enxertos, arbustos, árvores e flores, ao ar livre ou estufa, para propagação, preparando os viveiros, cravando, adubando e compondo; procede à sementeira, plantação, transplantação, enxertia, rega, proteção contra intempéries e tratamentos fitossanitários, podendo realizar ensaios para criar novas variedades de plantas; opera com os instrumentos para a realização das tarefas, que podem ser manuais (tesouras, podões, serrotes, pás, picaretas, enxadas e outros) ou mecânicos (máquinas de limpar e cortar relva, motores de rega, aspersores, motosserras, gadanheiras mecânicas, máquinas arejadoras e outras); limpa, afina e lubrifica o equipamento mecânico; procede a pequenas reparações, providenciando o arranjo do material.

Referência B): funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização. Especificamente, às funções em causa, compete, entre outras: assumir a responsabilidade direta pela segurança de cada atividade que tenha sido confiada, vigia atentamente os utentes, para garantir a sua integridade física, não permitindo qualquer infração às normas estabelecidas de conduta e utilização dos equipamentos; vigilância do plano de água para a completa segurança dos utentes; cumprir e fazer cumprir todas as disposições e regulamentos em vigor no espaço do plano de água e da área envolvente; controlar os parâmetros legais para a qualidade da água e ar ambiente, nomeadamente com a elaboração de mapas com as temperaturas, níveis de cloro e outras disposições, após as devidas análises efetuadas com os equipamentos próprios; apoiar e tentar resolver dentro das suas competências e conhecimentos técnicos, todas as ocorrências a nível de acidentes no plano de água e áreas circundantes, até, se necessário, à chegada de meios de socorro de nível superior.

4 - Publicação integral: ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município do Entroncamento em http://www.cm-entroncamento.pt

7 de junho de 2024. - A Vice-Presidente, no impedimento legal do Presidente da Câmara Municipal, Ilda Maria Pinto Rodrigues Joaquim.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5809836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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