Aviso (extrato) 14270/2024/2, de 11 de Julho
- Corpo emitente: Município de Aguiar da Beira
- Fonte: Diário da República n.º 133/2024, Série II de 2024-07-11
- Data: 2024-07-11
- Parte: H
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Sumário
Cessação de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a trabalhadora Fernanda da Silva Loureiro Ferreira.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 14270/2024/2
Cessação de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a trabalhadora Fernanda da Silva Loureiro Ferreira
Em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de de 20 de junho, torna-se público que cessou por motivo de aposentação, a relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste Município, a trabalhadora Fernanda da Silva Loureiro Ferreira, Coordenadora Técnica, posicionada na 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório 22, com efeitos a partir de 1 de abril de 2024.
28 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Virgílio da Cunha.
317785377
Cessação de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a trabalhadora Fernanda da Silva Loureiro Ferreira
Em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de de 20 de junho, torna-se público que cessou por motivo de aposentação, a relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste Município, a trabalhadora Fernanda da Silva Loureiro Ferreira, Coordenadora Técnica, posicionada na 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório 22, com efeitos a partir de 1 de abril de 2024.
28 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Virgílio da Cunha.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5809824.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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