Édito 324/2024, de 11 de Julho
- Corpo emitente: Ambiente e Energia - Direção-Geral de Energia e Geologia
- Fonte: Diário da República n.º 133/2024, Série II de 2024-07-11
- Data: 2024-07-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Processo EPU n.º 16796
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Castro Verde e na Área Sul-Alentejo desta Direção-Geral, sita em Praceta das Empresas 3, n.º 18; 7005-639 Évora, com o telefone 266750450, e-mail energia.alentejo@dgeg.gov.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção Serviço aos Ativos MT e BT - Sul, para estabelecimento de linha aérea de MT a 15 kV (BJ 15-21-31-10), com 270,09 metros, com origem no apoio n.º 38 (novo) da linha de MT a 15 kV (BJ 15-21-31) para R. Santa Bárbara (Entradas) e término no PTD-CVR-0124 Monte da Casa Nova, União das Freguesias de Castro Verde e Casével, concelho de Castro Verde, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Sul-Alentejo desta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
28-05-2024. - O Diretor-Geral, Jerónimo Meira da Cunha.
317832307
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5809748.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional
Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.
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1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia
Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.
Aviso
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