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Aviso 3392-A/2015, de 30 de Março

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Sumário

Aviso de abertura do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática

Texto do documento

Aviso 3392-A/2015

1 - Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, que aprovou o Estatuto da Carreira Diplomática, e tendo sido publicados na 2.ª série do Diário da República o Despacho 2912/2015, de 23 de março, e o Despacho 3121-B/2015, de 26 de março, que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, o concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática portuguesa, para o provimento de 10 (dez) vagas na categoria de adido de embaixada e para constituir reserva de recrutamento interna, para suprimento das vagas na categoria de adido de embaixada que vierem a ser desocupadas, até ao limite de 15 (quinze) e no prazo de 18 (dezoito) meses, contado da data de homologação da lista de classificação final.

2 - A abertura do concurso para a ocupação de 25 (vinte cinco) vagas de adido de embaixada foi autorizada por Despacho 801/2015/SEAP, proferido em 5 de março, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

3 - Os candidatos aprovados no termo do concurso são admitidos na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática portuguesa até ao limite do número de vagas postas a concurso.

4 - Compete aos funcionários do serviço diplomático o desempenho das funções diplomáticas e consulares que se encontram definidas no Estatuto da Carreira Diplomática, nas Convenções de Viena sobre relações diplomáticas e sobre relações consulares e nos demais diplomas legais pertinentes. Os funcionários diplomáticos exercem as respetivas funções nos serviços internos e nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em conformidade com o interesse do serviço público, constituindo um corpo especial da Administração Pública, sujeito a exigências específicas de representação do Estado, defesa dos seus interesses na ordem externa e proteção dos cidadãos portugueses no estrangeiro, encontrando-se estatutariamente vinculados a um regime de mobilidade e exclusividade profissional.

5 - Podem candidatar-se ao presente concurso os cidadãos portugueses possuidores de licenciatura, ou grau académico mais elevado, conferido por universidade ou estabelecimento de ensino português ou estrangeiro, devidamente reconhecido.

6 - Para além dos requisitos enunciados no número anterior, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que preencham os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, designadamente:

a) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

b) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que declarou, a apresentação de prova das suas declarações.

8 - A candidatura ao concurso é feita mediante requerimento de admissão dirigido à Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, preenchido de acordo com o modelo constante do anexo ao presente aviso, disponível na página internet do Ministério dos Negócios Estrangeiros - http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-dos-negocios-estrangeiros.aspx acompanhado exclusivamente da seguinte documentação:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão válido;

b) Comprovativo das habilitações literárias;

c) Uma fotografia de identificação a cores tipo passe;

d) Certificado de registo criminal;

9 - O requerimento de admissão, bem como os restantes documentos a que se refere o número anterior, devem ser remetidos, em formato digital (pdf), exclusivamente por correio eletrónico, identificado no campo "Assunto" com a expressão "Concurso Externo de Ingresso na Carreira Diplomática 2015", para o endereço concurso.adidos2015@mne.pt , até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas indicado no n.º 1 do presente aviso.

10 - O correio eletrónico referido no número anterior não pode, sob pena de não admissão da candidatura, exceder o limite máximo de 5 MB.

11 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas no estrangeiro devem apresentar em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.

12 - A falta de apresentação, deficiência ou irregularidade dos documentos exigidos no n.º 8 do presente aviso, bem como a falta ou deficiência de preenchimento do requerimento de admissão ao concurso, nomeadamente, a falta de indicação de endereço de correio eletrónico, determinam a exclusão do candidato, nos termos do artigo 6.º do regulamento do concurso.

13 - O prazo para a apresentação das candidaturas tem início no 1.º dia útil imediato à data de publicação do presente aviso no Diário da República. Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos de admissão e respetivos documentos digitalizados, cuja receção por correio eletrónico ocorra até ao termo do último dia útil do prazo estipulado no aviso de abertura, sendo rejeitadas as candidaturas remetidas em data anterior à abertura do prazo de apresentação de candidaturas ou em data posterior à do termo daquele prazo.

14 - Findo o prazo de apresentação de candidaturas e concluída a verificação de conformidade das mesmas com o regulamento do concurso, é publicada na página de internet do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso, sendo apresentados os motivos de exclusão, e simultaneamente indicado aos candidatos provisoriamente admitidos o local, data, horário e demais condições de prestação da primeira prova do concurso.

15 - Nos termos do artigo 8.º do regulamento, o concurso é constituído pelo seguinte conjunto de provas sequenciais:

a) Prova escrita de cultura geral;

b) Prova escrita de língua portuguesa;

c) Prova escrita de língua inglesa;

d) Prova escrita de conhecimentos;

e) Prova oral de conhecimentos; e

f) Entrevista profissional.

16 - Todas as provas são eliminatórias e classificadas de acordo com a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos cuja classificação seja inferior a 14 valores em qualquer prova do concurso.

17 - O programa do concurso inclui todas as matérias de relações internacionais, história e história diplomática portuguesa, direito internacional público e direito da União Europeia, política económica e relações económicas internacionais, constantes da lista de temas do programa do concurso, publicada em anexo ao regulamento do concurso.

18 - A pesquisa e seleção de bibliografia referente aos três grupos de matérias do concurso constituem livre escolha dos candidatos.

19 - Os atos regulamentares e administrativos relativos ao concurso, designadamente as listas a que se referem os artigos 6.º, 7.º e 10.º do regulamento, são divulgados na página de internet do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na qual são igualmente apresentados os diplomas legais relevantes, bem como os exemplos de provas escritas realizadas em anteriores concursos.

20 - Nos termos do Despacho 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

27 de março de 2015. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.

Requerimento de admissão ao concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática

(ver documento original)

208540976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/580821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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