Aviso (extrato) 14087/2024/2, de 9 de Julho
- Corpo emitente: Justiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 131/2024, Série II de 2024-07-09
- Data: 2024-07-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, durante o período experimental, do trabalhador Pedro Miguel Fernandes Eloy da Costa.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 14087/2024/2
Em cumprimento do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou, em anexo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, nos termos do artigo 47.º da LTFP, o trabalhador, Pedro Miguel Fernandes Eloy da Costa, denunciou o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, durante o período experimental, na carreira/categoria de técnica superior, nos serviços centrais do IRN, I. P./Departamento Financeiro, com efeitos a 1 de junho de 2024.
11 de junho de 2024. - A Coordenadora do Setor de Administração de Recursos Humanos, Helena Cristina Almeida Andrade Delca.
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Em cumprimento do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou, em anexo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, nos termos do artigo 47.º da LTFP, o trabalhador, Pedro Miguel Fernandes Eloy da Costa, denunciou o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, durante o período experimental, na carreira/categoria de técnica superior, nos serviços centrais do IRN, I. P./Departamento Financeiro, com efeitos a 1 de junho de 2024.
11 de junho de 2024. - A Coordenadora do Setor de Administração de Recursos Humanos, Helena Cristina Almeida Andrade Delca.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5806644.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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