Resolução da Assembleia da República 50/2024, de 5 de Julho
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 129/2024, Série I de 2024-07-05
- Data: 2024-07-05
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Eleição de um membro efetivo e de um membro suplente para a Comissão Nacional de Eleições.
Texto do documento
Resolução da Assembleia da República n.º 50/2024
Eleição de um membro efetivo e de um membro suplente para a Comissão Nacional de Eleições
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do artigo 2.º da Lei 71/78, de 27 de dezembro, que cria a Comissão Nacional de Eleições, eleger um membro efetivo e um membro suplente para a Comissão Nacional de Eleições:
Efetivo:
Diana Isabel Bechet Gonçalves Vale (CDS-PP).
Suplente:
André Manuel Santos Rodrigues Barbosa (CDS-PP).
Aprovada em 28 de junho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
117860699
Eleição de um membro efetivo e de um membro suplente para a Comissão Nacional de Eleições
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do artigo 2.º da Lei 71/78, de 27 de dezembro, que cria a Comissão Nacional de Eleições, eleger um membro efetivo e um membro suplente para a Comissão Nacional de Eleições:
Efetivo:
Diana Isabel Bechet Gonçalves Vale (CDS-PP).
Suplente:
André Manuel Santos Rodrigues Barbosa (CDS-PP).
Aprovada em 28 de junho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5802905.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1978-12-27 -
Lei
71/78 -
Assembleia da República
Cria a Comissão Nacional de Eleições e estabelece a sua natureza, composição e competências.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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