Aviso (extrato) 13967/2024/2, de 5 de Julho
- Corpo emitente: União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena
- Fonte: Diário da República n.º 129/2024, Série II de 2024-07-05
- Data: 2024-07-05
- Parte: H
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Sumário
Conclusão com sucesso de período experimental na categoria de assistente operacional.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 13967/2024/2
Conclusão com sucesso de período experimental na categoria de assistente operacional
Nos termos do n.º 4 da Lei 35/2014 de 20 de junho, e na sequência da celebração de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado com efeitos a 08 de janeiro de 2024 com o Assistente Operacional Pedro Miguel Gonçalves dos Santos, integrado na posição remuneratória 1, nível 5, na categoria de Assistente Operacional, torno pública a conclusão com sucesso do respetivo período experimental.
6 de junho de 2024. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena, Carlos Artur Raposinho dos Santos.
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Conclusão com sucesso de período experimental na categoria de assistente operacional
Nos termos do n.º 4 da Lei 35/2014 de 20 de junho, e na sequência da celebração de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado com efeitos a 08 de janeiro de 2024 com o Assistente Operacional Pedro Miguel Gonçalves dos Santos, integrado na posição remuneratória 1, nível 5, na categoria de Assistente Operacional, torno pública a conclusão com sucesso do respetivo período experimental.
6 de junho de 2024. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena, Carlos Artur Raposinho dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5802855.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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