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Aviso (extrato) 13913/2024/2, de 5 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado assistente operacional (vulcanizador) para a Coordenação de Energia e Frota.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13913/2024/2



Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Assistente Operacional (vulcanizador) para a Coordenação de Energia e Frota

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torno público que, na sequência de procedimento concursal aberto pela Oferta da Bolsa de Emprego Público com o código OE202402/0771, de 22/02/2024, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para exercício de funções na carreira/ categoria de Assistente Operacional (vulcanizador), na Coordenação de Energia e Frota com:

Marco Ventura Bianco, posicionado na Base Remuneratória atual da Administração Pública, para início de funções em 06/06/2024.

O trabalhador iniciou nessa data período experimental com a duração de 90 dias, com avaliação realizada por júri constituído para o efeito:

Presidente: João Manuel Vedor Garvão Sinfrónio, Dirigente da Coordenação de Energia e Frota;

Vogais Efetivos: Nádia Filipa Bernardino Barros Anacleto, Técnica Superior; e Octávio dos Santos Pereira Perluxo, Encarregado Operacional;

Vogais Suplentes: Aires dos Santos Escalda, Dirigente da Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas; e Ana Cristina Salgado dos Reis Gomes, responsável pela Coordenação de Recursos Humanos e Formação.

13 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, João Duarte Anastácio de Carvalho, eng.º

317798386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5802798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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