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Despacho Conjunto DD3222, de 23 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [168], de 23.07.1990, Pág. 8121
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Sumário

Determina que relativamente a projectos de infra-estruturas rodoviárias os procedimentos decorrentes da Directiva Comunitária 85/337/CEE (EUR-Lex) de 27 de Junho, serão aplicados apenas aos que tenham os respectivos estudos prévios aprovados em data posterior ao fim do período de derrogação da mesma e que o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais analisará os processos abrangidos por esta determinação e proporá as medidas que julgar convenientes para correcção de eventuais situações gravosas que justifiquem ainda intervenções a nível de execução das obras e que a viabilidade de execução será analisada pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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