Despacho Conjunto DD3222, de 23 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [168], de 23.07.1990, Pág. 8121
- Data: 1990-07-23
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina que relativamente a projectos de infra-estruturas rodoviárias os procedimentos decorrentes da Directiva Comunitária 85/337/CEE (EUR-Lex) de 27 de Junho, serão aplicados apenas aos que tenham os respectivos estudos prévios aprovados em data posterior ao fim do período de derrogação da mesma e que o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais analisará os processos abrangidos por esta determinação e proporá as medidas que julgar convenientes para correcção de eventuais situações gravosas que justifiquem ainda intervenções a nível de execução das obras e que a viabilidade de execução será analisada pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Aviso
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