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Aviso (extrato) 13838/2024/2, de 4 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior ― área de psicologia.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13838/2024/2



Abertura de procedimento concursal para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior - área de Psicologia

- (TS/01/2024).

2 - Caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho a concurso caracteriza -se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, conjugado com as atividades e atribuições caracterizadas no Mapa de Pessoal para 2024, nomeadamente, realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas da Junta de Freguesia na área do Psicologia, nomeadamente Execução de todas as atividades e objetivos contratualizados que lhe estão cometidas durante todo o período de autorização de funcionamento do Gabinete de Inserção Profissional (GIP), de acordo com os procedimentos técnicos e demais orientações definidas pela Junta de Freguesia e IEFP, IP, nomeadamente, prestar apoio jovens e adultos desempregados inscritos nos serviços de emprego e por estes sinalizados/afetos; pessoas em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho; jovens NEET (Not in Employment Education or Training), direcionados pela plataforma Garantia Jovem e os cidadão que se dirijam ao GIP por sua iniciativa; execução de ações de apoio à procura ativa de emprego e desenvolvimento da atitude empreendedora; captação e divulgação de ofertas de emprego e apoio à colocação; divulgação de medidas de apoio ao emprego, formação profissional e empreendedorismo e apoio ao encaminhamento de candidatos; divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu; encaminhamento para ações promotoras do desenvolvimento de competências de empregabilidade e criação do próprio emprego; apoio à inscrição “online” dos candidatos; prestar informação sobre o conteúdo e abrangência de alguns serviços e apoios em matéria de segurança social; ações de informação e encaminhamento previstas na Garantia Jovem e execução de outras atividades complementares consideradas necessárias, pelos serviços de emprego, para apoio à inserção profissional dos desempregados, nomeadamente as ações de informação e encaminhamento previstas na Garantia Jovem; Cumprir todos os procedimentos administrativos e técnicos instituídos para o desenvolvimento das atividades de Animador/a do GIP; Observar todas as disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, entre outras, assegurar a confidencialidade dos dados pessoais a que tenha acesso e não transmitir a informação a terceiros; Assegurar, no desenvolvimento das atividades, o rigor técnico das intervenções; Prestar todas as informações solicitadas relativas à atividade desenvolvida. Recolher, tratar e difundir toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado; planear, organizar e controlar ações de promoção turística; Acompanhamento de grupos de visitantes portugueses e estrangeiros à cidade e à Freguesia no âmbito de visitas guiadas; Atendimento de público em atividades relacionadas com turismo.

3 - Requisitos habilitacionais:

Exigência habilitacional de Licenciatura ou grau académico superior em Psicologia (CNAEF - 311 - Psicologia).

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

4 - Nos termos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Junta de Freguesia de Vila do Conde em (https://www.jf-viladoconde.pt).

4 de junho de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vila do Conde, Enf. Isaac Filipe Serrão Braga.

317766033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5801832.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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