Aviso (extrato) 13762/2024/2, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Município de Óbidos
- Fonte: Diário da República n.º 128/2024, Série II de 2024-07-04
- Data: 2024-07-04
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Redelimitação da área de reabilitação urbana de Amoreira
Filipe Miguel Alves Correia Daniel, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, torna público, nos termos do n.º 1 e 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2024, deliberou por maioria, sob proposta desta Câmara Municipal, aprovar a redelimitação da área de Reabilitação Urbana de Amoreira.
Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham a proposta de delimitação da área de reabilitação, poderão ser consultados no sítio da Internet do Município de Óbidos (www.cm-obidos.pt).
2024/05/13. - O Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, Eng. Filipe Miguel Alves Correia Daniel.
317750773
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5801750.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
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