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Aviso (extrato) 13669/2024/2, de 3 de Julho

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Sumário

Abertura do período de consulta pública do projeto do Regulamento que Estabelece os Procedimentos e Critérios para a Atribuição de Subsídios a Grupos Associativos da Freguesia de Gandra.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13669/2024/2



Regulamento para a Atribuição de subsídios a grupos associativos

Preâmbulo

O associativismo é uma forma de organização da sociedade civil, na qual os cidadãos se agrupam em torno de interesses comuns, sem fins lucrativos. Podem ter um caráter organizativo formal ou informal. As associações são, portanto, uma importante força motriz de atividades e dinâmicas de proximidade.

Neste contexto, a Junta de Freguesia de Gandra pretende reconhecer o valor das associações, bem como estimular a vitalidade da sua existência. A ajuda e o espírito de colaboração mútua não se esgotam na atribuição de verbas monetárias por parte do Poder Local, sendo estas apenas uma parte de um processo mais abrangente.

O valor de cada associação é imensurável e o seu impacto na população é sentido de forma distinta, atendendo a sensibilidades particulares. Toda e qualquer pretensão de classificação das associações, no âmbito da sua importância local, seria um ato redutor. Este regulamento propõe-se apenas à atribuição de verbas, considerando o caráter dinâmico da atividade associativa, valorizando alguns parâmetros importantes.

Por essa razão, reveste-se de importância capital para a freguesia o fortalecimento sustentado (e sustentável) destes espaços de cidadania e de formação cívica.

Assim, propõe o Executivo da Junta de Freguesia de Gandra, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, o presente Regulamento de Atribuição de Subsídios.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento tem por objeto a determinação dos procedimentos e critérios no âmbito dos apoios a conceder pela Junta de Freguesia de Gandra às entidades e organismos legalmente existentes na freguesia.

2 - Consideram-se entidades e organismos, designadamente: Associações, Coletividades, Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras que prossigam fins de interesse público.

3 - A Junta de Freguesia de Gandra reserva o direito de conceder apoios que não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento sempre que razões de interesse público o justifiquem.

4 - O financiamento das associações por parte da Junta de Freguesia resulta de verba para o efeito do orçamento da própria instituição.

5 - Os apoios serão concedidos sob a forma de protocolo.

Artigo 2.º

Tipos de Apoios

Os apoios previstos no presente Regulamento são constituídos por:

a) Atribuição de apoio financeiro para:

I) Apoio à realização de atividades previstas no Plano Anual;

II) Eventos ou atividades específicas;

b) Atribuição de apoio logístico.

Artigo 3.º

Apoio à realização de atividades previstas no Plano Anual

1 - Todos os apoios previstos serão concedidos a atividades previstas num Plano Anual de Atividades, acompanhado do respetivo orçamento, a apresentar pelos interessados, desde que devidamente enquadradas num espírito de interesse público.

2 - O referido apoio deve refletir a capacidade de envolver membros da comunidade e o impacto na comunidade, reservando-se a Junta de Freguesia de Gandra ao direito de considerar os seguintes critérios:

a) Número de praticantes, modalidades e pessoas envolvidas;

b) Contribuição para a valorização pessoal, humana e social das pessoas envolvidas;

c) Fomento de novas modalidades desportivas e apoio à formação e criação artística ou cultural;

d) Impactos diretos para a economia ou desenvolvimento da freguesia, nomeadamente, afluência de visitantes, divulgação da cultura local, preservação das tradições;

e) Adequação da resposta às necessidades da comunidade e número de beneficiários a atingir.

Artigo 4.º

Apoio a atividades ou eventos específicos

A definição dos apoios financeiros a atribuir às entidades para atividades ou eventos específicos terá em conta o impacto da atividade ou evento no plano cultural, desportivo ou outro relevante, da freguesia ou concelho considerando, nomeadamente, os seguintes critérios:

a) Número de praticantes, modalidades e pessoas envolvidas;

b) Contribuição para a valorização pessoal, humana e social das pessoas envolvidas;

c) Fomento de novas modalidades desportivas e apoio à formação e criação artística ou cultural;

d) Impactos diretos para a economia ou desenvolvimento da freguesia, nomeadamente, afluência de visitantes, divulgação da cultura local, preservação das tradições;

e) Adequação da resposta às necessidades da comunidade e número de beneficiários a atingir.

Artigo 5.º

Apoio Logístico

1 - O apoio logístico consiste num apoio não financeiro, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos, transportes e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte da Junta de Freguesia necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia de Gandra.

2 - O apoio logístico deve ser solicitado por escrito com uma antecedência mínima de 15 dias, relativamente à data prevista da sua efetiva disponibilização, devendo especificar a sua finalidade, localização e período de utilização.

3 - Estes apoios dependem da disponibilidade dos meios solicitados, em estreita consonância com os serviços municipais.

Artigo 6.º

Requisitos gerais

São requisitos de elegibilidade para atribuição dos apoios referidos nos artigos anteriores, os seguintes:

a) Ser uma pessoa coletiva sem fins lucrativos legalmente constituída;

b) Desenvolver atividades de natureza desportiva, social, cultural, educativa, recreativa e/ou cívica de interesse para a freguesia.

c) Possuir a sede na freguesia, ou, quando não sediadas na freguesia, desenvolver comprovadamente a sua atividade na freguesia, ou contribuir de forma inequívoca para o desenvolvimento da mesma;

d) Deter a situação contributiva regularizada junto da Segurança Social e das Finanças;

e) Não se encontrar em situação de incumprimento para com a Junta de Freguesia;

f) Comprometer-se a participar, anualmente, no Arraial das Coletividades, organizado pela Junta de Freguesia, e numa outra atividade designada por esta, comunicada com a antecedência mínima de 15 dias.

Artigo 7.º

Critérios de atribuição

1 - Para além dos requisitos de elegibilidade gerais, a atribuição de apoio financeiro e o respetivo montante atenderá a critérios de atribuição objetivos, tendo em conta o impacto da atividade ou evento no plano cultural, social, desportivo ou outro relevante para a Freguesia, considerando nomeadamente os seguintes:

a) Número de praticantes ou participantes e modalidades existentes;

b) Fomento de novas modalidades desportivas e apoio à formação e criação artística ou cultural;

c) Importância das atividades para o desenvolvimento da Freguesia, nomeadamente no impacto direto para a economia ou desenvolvimento, nomeadamente, afluência de visitante, divulgação da cultura local, preservação das tradições;

d) Relevância nacional ou internacional da atividade a subsidiar;

e) Ações com crianças, jovens, idosos e grupos sociais mais carenciados ou vulneráveis e cidadãos portadores de deficiência;

f) Impacto social sobre determinados grupos etários ou sociais nos termos da alínea anterior;

g) Apresentação de projetos desportivos ou de formação desportiva;

h) Contribuição para o desenvolvimento do associativismo;

i) Capacidade de inovação.

2 - Para além dos critérios referidos no número anterior, a atribuição de apoio referido na alínea b) do artigo 2.º encontra-se dependente da disponibilidade e capacidade logística da Junta de Freguesia.

CAPÍTULO II

FUNCIONAMENTO

Artigo 8.º

Modelo de Participação

A atribuição de subsídios assenta num modelo segundo o qual as associações apresentam a sua candidatura aos mesmos, seguindo o procedimento apresentado.

Artigo 9.º

Fases do Processo

a) Preparação do processo - definição da tabela de valores a atribuir;

b) Apresentação de candidatura das associações - em julho;

c) Cálculo da verba a atribuir a cada associação, segundo o modelo apresentado;

d) Divulgação do resultado da apreciação das candidaturas - em outubro;

e) Pagamento da verba base atribuída a cada associação - em outubro;

f) Entrega de documento dos eventos realizados no ano civil em decurso - em dezembro;

Artigo 10.º

Candidatura

1 - As entidades que pretendam beneficiar dos apoios previstos nos artigos 2.º deste Regulamento devem solicitá-lo através de candidatura, em formulário próprio, dirigido à Junta de Freguesia onde constem as seguintes informações:

a) Identificação da entidade requerente;

b) Descrição dos objetivos e finalidade da candidatura e seus beneficiários;

c) Especificação do apoio pretendido;

d) Previsão dos custos totais do projeto ou ação em causa, bem como de outras comparticipações quando aplicável;

e) Valor do subsídio pretendido no caso dos apoios financeiros.

2 - As candidaturas devem ser apresentadas entre o dia 1 ao dia 31 de julho de cada ano civil.

3 - Só os membros da direção em plenas funções representam, perante este regulamento, as respetivas entidades.

4 - Na apreciação do pedido podem ser solicitados documentos ou informações adicionais.

5 - A atribuição dos subsídios será efetuada através de deliberação da Junta de Freguesia, tendo em conta os critérios definidos no presente Regulamento e em função da disponibilidade orçamental.

Artigo 11.º

Verificação e análise

1 - Os apoios são atribuídos por deliberação da Junta de Freguesia de Gandra, após verificação e análise das candidaturas.

2 - Sempre que se verifique a necessidade de solicitar mais elementos para a análise da candidatura ou se detete inconformidades, a Junta de Freguesia poderá solicitar os devidos esclarecimentos aos proponentes, dispondo os mesmos, sob pena de indeferimento da candidatura, de um prazo de 10 dias úteis para a apresentação dos referidos elementos.

Artigo 12.º

Apreciação e decisão

Após deliberação, os proponentes da candidatura serão devidamente notificados da decisão sobre a candidatura por qualquer meio considerado mais adequado, nomeadamente através de correio eletrónico.

Artigo 13.º

Protocolos

1 - Os apoios previstos no artigo 2.º serão concedidos sob a forma de protocolo anual onde constem os direitos e deveres das partes.

2 - No referido protocolo serão evidentes as atividades a realizar pelas Associações, Coletividades e Instituições Particulares de Solidariedade Social, assim como o valor a atribuir pela Junta de Freguesia de Gandra.

3 - O incumprimento do protocolo, salvo motivo devidamente fundamentado, pode inviabilizar a atribuição de novos subsídios bem como fundamentar o pedido de ressarcimento das verbas concedidas.

Artigo 14.º

Avaliação da aplicação dos apoios

1 - As entidades apoiadas devem apresentar à Junta de Freguesia, no final da realização do projeto ou atividade, relatório sucinto da sua execução com a discriminação da aplicação do apoio concedido.

2 - As entidades apoiadas devem ainda organizar e arquivar a documentação justificativa da aplicação dos apoios que pode ser solicitada pela Junta de Freguesia.

3 - As entidades apoiadas deverão fazer referência ao apoio da Junta de Freguesia de Gandra na comunicação externa da atividade ou do evento apoiado, nomeadamente, através da inclusão da menção “com o apoio da Junta de Freguesia de Gandra”, ou, tratando-se de atividades desportivas, com a inclusão nos equipamentos do logótipo da Junta de Freguesia em lugar de destaque.

Artigo 15.º

Falsas declarações

1 - As associações ou grupos pontuais que, dolosamente, prestem falsas declarações com o intuito de receberem montantes indevidos terão de devolver as importâncias indevidamente recebidas.

2 - Em casos de extrema gravidade, a Assembleia de Freguesia poderá fazer acrescer à penalização prevista no número anterior, a proibição, entre um e cinco anos, de recebimento de qualquer importância por parte da Junta de Freguesia de Gandra.

3 - A sanção acessória constante do número anterior, poderá ser revista pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia, sempre que ocorrerem circunstâncias excecionais que o justifiquem, nomeadamente a mudança dos órgãos diretivos das Entidades.

CAPÍTULO III

MODELO DE CÁLCULO DA VERBA BASE

Artigo 16.º

Princípio geral

1 - A verba a atribuir a cada candidatura validada decorre da avaliação dos seguintes parâmetros:

a) Nível de organização;

b) Volume de cidadãos envolvidos;

c) Volume de sócios das coletividades; e

d) Volume de atividade.

2 - A cada parâmetro será atribuído um determinado número de pontos, sendo a pontuação final a resultante da soma dos resultados parcelares.

3 - Atendendo a essa avaliação, será atribuída a designação A, B, C ou D, à qual corresponderá uma verba monetária distinta.

Artigo 17.º

Nível de organização

1 - Associação informal, sem personalidade jurídica: 5 pontos;

2 - Associação formal, com personalidade jurídica: 10 pontos.

Artigo 18.º

Cidadãos envolvidos

1 - Número de pessoas envolvidas na associação (órgãos da associação, elementos que participam em atividades regulares):

Pontuação

<20

6

20-29

9

30-49

12

50-69

15

70-99

18

>100

20



2 - Percentagem de pessoas envolvidas residentes e/ou naturais de Gandra:

Pontuação

<50 %

3

50-75 %

6

>75 %

10



Artigo 19.º

Sócios ativos

1 - Número de sócios com situação devidamente regularizada, perante a associação:

Pontuação

<50

3

50-200

6

>200

10



Artigo 20.º

Volume de atividade

1 - Carga horária mensal de atividade:

Pontuação

<10h

6

10-19h

12

20-39h

18

>40h

25



2 - Número de eventos* realizados no ano civil anterior:

Pontuação

<6

6

6-12

12

>12

25



*Em que por evento se compreende uma atividade aberta ao público em geral.

3 - Número de eventos realizados no ano civil anterior na freguesia de Gandra:

Pontuação

<3

3

3-6

6

>6

10



Artigo 21.º

Correspondência da pontuação e da verba

Pontuação

Designação

Verba

>90

A

1000€

90-70

B

750

50-70

C

500€

<50

D

250€



CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 22.º

Disposições finais

1 - A Junta de Freguesia poderá definir anualmente impressos e outros procedimentos para candidatura aos apoios definidos no presente Regulamento.

2 - A Junta de Freguesia pode indeferir todos os apoios às Associações que não cumpram o presente Regulamento, nomeadamente no tocante ao cumprimento das suas atividades.

3 - O presente Regulamento poderá ser revisto pelo Executivo da Freguesia sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.

4 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, decorrentes da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.

5 - O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua aprovação em Assembleia de Freguesia e será dado a conhecer através da sua publicitação no site da Junta de Freguesia./ou entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Aprovado pela Junta de Freguesia em reunião de executivo de 08 de fevereiro de 2024.

Aprovado pela Assembleia de Freguesia em sessão de ___.

Publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º ___, de ___.

Entrada em vigor em ___.

19 de junho de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Gandra, Sílvia Maria de Sá Pinto Vieira da Silva.

ANEXO 1

Impresso modelo

Atribuição de subsídios a grupos associativos

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317814341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5799798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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