Aviso (extrato) 13564/2024/2, de 2 de Julho
- Corpo emitente: Fundação Cultursintra, F. P.
- Fonte: Diário da República n.º 126/2024, Série II de 2024-07-02
- Data: 2024-07-02
- Parte: I
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental do contrato de um técnico superior ― referência C.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 13564/2024/2
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que Luísa Alexandra Mendes Antunes concluiu com sucesso o período experimental, cuja classificação final foi homologada em 31/05/2024, do Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado, celebrado em 01/08/2023, na carreira de técnico superior, na sequência de procedimento concursal comum, publicado através do Aviso 20439/2022, de 25 de outubro, publicado no DR 2.ª série, n.º 206 (referência C).
3 de junho de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Bruno Alexandre Nobre Parreira.
317760396
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que Luísa Alexandra Mendes Antunes concluiu com sucesso o período experimental, cuja classificação final foi homologada em 31/05/2024, do Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado, celebrado em 01/08/2023, na carreira de técnico superior, na sequência de procedimento concursal comum, publicado através do Aviso 20439/2022, de 25 de outubro, publicado no DR 2.ª série, n.º 206 (referência C).
3 de junho de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Bruno Alexandre Nobre Parreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5798354.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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